Romeu Cassimiro x Predman - Servicos De Manutencao Ltda - Me

Número do Processo: 1001716-82.2024.5.02.0435

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Vara do Trabalho de Santo André
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 24/04/2025 - Edital
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de Santo André | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ 1001716-82.2024.5.02.0435 : ROMEU CASSIMIRO : PREDMAN - SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA - ME Destinatário: PREDMAN - SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA - ME EDITAL DE CITAÇÃO  O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de Santo André/SP, CITA o(a) reclamado(a) PREDMAN - SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA - ME, dos termos do(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência do tipo Una que se realizará no dia 16/06/2025 09:40 horas, na sala de audiências da 5ª Vara do Trabalho de Santo André, à Rua Monte Casseros, 259, Centro, SANTO ANDRE/SP - CEP: 09015-020. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Código Localizador da Petição Inicial, regularmente impresso no rodapé desta correspondência. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. Testemunhas na forma do art. 825, da CLT. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial.   SANTO ANDRE/SP, 23 de abril de 2025. CLAYTON LUIZ SIMAO DUARTE Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - PREDMAN - SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA - ME
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou