Romeu Cassimiro x Predman - Servicos De Manutencao Ltda - Me
Número do Processo:
1001716-82.2024.5.02.0435
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara do Trabalho de Santo André
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/04/2025 - EditalÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de Santo André | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ 1001716-82.2024.5.02.0435 : ROMEU CASSIMIRO : PREDMAN - SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA - ME Destinatário: PREDMAN - SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA - ME EDITAL DE CITAÇÃO O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de Santo André/SP, CITA o(a) reclamado(a) PREDMAN - SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA - ME, dos termos do(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência do tipo Una que se realizará no dia 16/06/2025 09:40 horas, na sala de audiências da 5ª Vara do Trabalho de Santo André, à Rua Monte Casseros, 259, Centro, SANTO ANDRE/SP - CEP: 09015-020. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Código Localizador da Petição Inicial, regularmente impresso no rodapé desta correspondência. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. Testemunhas na forma do art. 825, da CLT. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SANTO ANDRE/SP, 23 de abril de 2025. CLAYTON LUIZ SIMAO DUARTE Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- PREDMAN - SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA - ME