Deveson Bezerra Dos Santos x Urubupunga Transportes E Turismo Ltda

Número do Processo: 1001719-62.2025.5.02.0383

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Osasco
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 29/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Osasco | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1001719-62.2025.5.02.0383 RECLAMANTE: DEVESON BEZERRA DOS SANTOS RECLAMADO: URUBUPUNGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80c0de2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho, ante o acordo protocolado pelas partes. Osasco, 25 de julho de 2025. ANDRE FELIPE FERREIRA MOREIRA Servidor.   DESPACHO   Vistos. Compareça o(a) reclamante, pessoalmente, na secretaria da vara para ratificar o acordo. A reclamada deverá regularizar sua representação processual. Silentes, aguarde-se a audiência. Intimem-se. OSASCO/SP, 28 de julho de 2025. FABIANA MENDES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - URUBUPUNGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA
  3. 14/07/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Osasco | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    Processo 1001719-62.2025.5.02.0383 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Osasco na data 10/07/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25071100300210600000409527893?instancia=1
  4. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Osasco | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1001719-62.2025.5.02.0383 RECLAMANTE: DEVESON BEZERRA DOS SANTOS RECLAMADO: URUBUPUNGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7dd7d2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Osasco.   Osasco, 10 de julho de 2025. GISELE CRISTIANA SILVA BATISTA LEITE Servidor.   DESPACHO Vistos. Não obstante aquilo fixado anteriormente pelo Juízo, verifica-se que o Conselho Nacional de Justiça, por intermédio da Resolução nº 481/2022, priorizando o retorno às atividades presenciais, alterou a redação do caput do artigo 3º da Resolução nº 354/2020 – As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária (destacamos). Referidas resoluções, de aplicação obrigatória em todos os Tribunais, serão, por óbvio, respeitadas pelo Juízo. Ressalte-se, inclusive, que a realização de audiências telepresenciais representa exceção, em atenção às hipóteses fixadas pelo § 1º do artigo 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ. Ademais, registre-se que o Juízo observa o cumprimento de determinações fixadas pela Corregedoria Regional deste E. Tribunal, de modo a otimizar a designação de audiências, evitando longos aprazamentos. Nessa linha, também tendo em mira a regra fixada pelo artigo 765 da CLT (Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas), infere-se que o simples requerimento de designação de audiência telepresencial, formulado pela parte, não é suficiente para afastar a conveniência inerente à realização da mesma sessão no formato presencial – em atenção, frise-se novamente, às resoluções fixadas no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, ora vigentes. Ante o acima exposto, designo  audiência Una (rito sumaríssimo) para o dia  27/08/2025 13:10 horas, a ser realizada de forma PRESENCIAL, na sala de audiências da 3ª Vara do Trabalho de Osasco, situada à AVENIDA DIONYSIA ALVES BARRETO, 59, 4 andar, VILA OSASCO, OSASCO/SP - CEP: 06086-050. Aplicação do artigo 844 da CLT no caso de ausência das partes. Excepcionalmente, eventual necessidade de participação de partes, advogados e/ou testemunhas por videoconferência, desde que devidamente demonstrada e comprovada, será apreciada pelo Juízo mediante requerimento por petição com protocolo até 5 dias antes da realização da sessão, sob pena de preclusão, a fim de que seja possível a organização dos trabalhos, com despacho e a criação de link para que o ato seja realizado de forma híbrida. Testemunhas na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT. Fica(m) a(s) reclamada(s) alertada(s) que, em eventual oposição de fatos modificativos, impeditivos e extintivos de direito, será dela(s) o encargo da produção da respectiva prova, na audiência designada, sob pena de preclusão (artigos 775, § 2º, e 818, § 1º, ambos da CLT), especialmente no que diz respeito: a) à jornada de trabalho (hipóteses previstas nos artigos 62 e 224 da CLT e na Súmula nº 338, I e III, do E. TST, bem como acerca do regime de compensação, inclusive banco de horas); b) à forma de remuneração que não aquela tipicamente salarial; c) à equiparação salarial. Ficam advertida(s) a(s) reclamada(s), se cadastrada(s) no Domicílio Judicial Eletrônico, que, sem justificativa, não dê(deem) aceite à notificação inicial ou não o façam no prazo de 03 dias da expedição, estará(ão) sujeita(s) à aplicação de multa no porcentual de 5% do valor da causa, conforme Portaria CNJ nº 46/2024 e art. 246, § 1º, 1-A e 1-C, do CPC. Intime-se o(a) autor(a). Cite(m)-se a(s) reclamada(s). OSASCO/SP, 10 de julho de 2025. RICARDO GALVAO DE SOUSA LINS Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DEVESON BEZERRA DOS SANTOS
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