Maciel Piluca Da Silva e outros x Bazar Da Moda E Acessorios Ltda
Número do Processo:
1001723-17.2022.5.02.0024
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
24ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 24ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001723-17.2022.5.02.0024 : MACIEL PILUCA DA SILVA : BAZAR DA MODA E ACESSORIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9e7279 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 24ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CLAUDIA LUCILIA LUZ CAVALCANTE RAMIRO DESPACHO Vistos Providencie a secretaria a requisição dos honorários periciais. Intime-se a reclamada para cumprir obrigação de fazer determinada em sentença, em 8 dias. Intime-se a(s) reclamante(s) para apresentar(em) seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 (oito) dias. Cumprido, intime-se o(a) reclamada(s) para contestar os cálculos apresentados, na forma do artigo 879, § 2º da CLT, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão. Faculta-se às partes a utilização do PJE CALC CIDADÃO para a liquidação do feito, sendo certo que os cálculos apresentados deverão discriminar o valor principal, juros, INSS (ambas as cotas), IR, despesas processuais e honorários advocatícios, sempre que aplicáveis, bem como observar o índice de correção monetária estabelecido na decisão liquidanda – devendo constar claramente do cálculo qual o índice utilizado. Intime-se. SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. ANDRE LUIZ AUGUSTO DA SILVA FILHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BAZAR DA MODA E ACESSORIOS LTDA