Evelyn Thais Florencio De Oliveira e outros x Tellerina Comercio De Presentes E Artigos Para Decoracao S.A.

Número do Processo: 1001726-12.2024.5.02.0473

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 21/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001726-12.2024.5.02.0473 RECLAMANTE: EVELYN THAIS FLORENCIO DE OLIVEIRA RECLAMADO: TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d405e60 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO   POSTO ISSO, ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados e, nos termos da fundamentação, que integra o presente, reconheço a doença do trabalho e condeno TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S.A., a pagar a EVELYN THAIS FLORENCIO DE OLIVEIRA, as verbas discriminadas a título de: - horas extras, inclusive pelo labor aos domingos em semanas comemorativas, com reflexos em DSRs; aviso prévio indenizado; 13º salário, inclusive o proporcional; férias + 1/3, inclusive as indenizadas e FGTS + 40%, observando-se as compensações deferidas; - FGTS + 40% sobre os reflexos das horas extras em DSRs; aviso prévio indenizado; 13º salário, inclusive o proporcional; férias + 1/3, salvo as indenizadas; - indenização pela violação das disposições do art. 71 da CLT; - adicionais noturnos com reflexos em DSRs; aviso prévio indenizado; 13º salário, inclusive o proporcional; férias + 1/3, inclusive as indenizadas e FGTS + 40%, observando-se as compensações deferidas; - FGTS + 40% sobre os reflexos dos adicionais noturnos em DSRs; aviso prévio indenizado; 13º salário, inclusive o proporcional; férias + 1/3, salvo as indenizadas; - indenização por danos morais (R$ 35.000,00); - indenização compensatória de garantia de emprego correspondente às remunerações e demais verbas de natureza remuneratória (13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%), relativamente ao período de 04/06/2024 a 06/06/2025; - indenização por danos materiais (reembolso de despesas) no importe mensal de R$ 180,00. Honorários advocatícios e periciais, forma de liquidação, correção monetária, juros de mora e contribuições previdenciárias e fiscais, na forma da fundamentação. Custas pela Reclamada, no importe de R$ 4.000,00, calculadas sobre o valor de R$ 200.000,00, ora arbitrado a título de condenação. Formalize-se, após o trânsito em julgado, a solicitação de pagamento de honorários periciais através do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária – Sistema AJ/JT. Intime-se. PEDRO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A.
  3. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001726-12.2024.5.02.0473 RECLAMANTE: EVELYN THAIS FLORENCIO DE OLIVEIRA RECLAMADO: TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bebec94 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. AURICELIA LIMA DE SOUSA   DESPACHO   Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial e honorários, no prazo comum de 5 (cinco) dias, improrrogáveis, sob pena de preclusão. Eventuais impugnações deverão ser apresentadas em forma de quesitos numerados e/ou quesitos complementares, sob pena de não serem consideradas. Não serão consideradas impugnações e/ou solicitações de esclarecimentos de assistentes técnicos, vez que no processo do trabalho devem oferecer laudo, conforme já fixado. Apresentadas as impugnações de  forma  fundamentada e como acima especificado,  o(a) Perito(a) será intimado(a) para prestar os devidos esclarecimentos. Int. SAO CAETANO DO SUL/SP, 20 de maio de 2025. PEDRO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - EVELYN THAIS FLORENCIO DE OLIVEIRA
  4. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001726-12.2024.5.02.0473 RECLAMANTE: EVELYN THAIS FLORENCIO DE OLIVEIRA RECLAMADO: TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bebec94 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. AURICELIA LIMA DE SOUSA   DESPACHO   Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial e honorários, no prazo comum de 5 (cinco) dias, improrrogáveis, sob pena de preclusão. Eventuais impugnações deverão ser apresentadas em forma de quesitos numerados e/ou quesitos complementares, sob pena de não serem consideradas. Não serão consideradas impugnações e/ou solicitações de esclarecimentos de assistentes técnicos, vez que no processo do trabalho devem oferecer laudo, conforme já fixado. Apresentadas as impugnações de  forma  fundamentada e como acima especificado,  o(a) Perito(a) será intimado(a) para prestar os devidos esclarecimentos. Int. SAO CAETANO DO SUL/SP, 20 de maio de 2025. PEDRO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A.
  5. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL 1001726-12.2024.5.02.0473 : EVELYN THAIS FLORENCIO DE OLIVEIRA : TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39e7d85 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo LILIAN RURIKO IFA   DESPACHO   Tendo em vista que ainda não concluída a prova pericial médica, redeesignada audiência Instrução, na modalidade presencial, para o dia 21/05/2025 10:30 horas, mantidas as cominações anteriores. Intime-se o perito médico para apresentação do laudo com urgência. Int. SAO CAETANO DO SUL/SP, 11 de abril de 2025. PEDRO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A.
  6. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL 1001726-12.2024.5.02.0473 : EVELYN THAIS FLORENCIO DE OLIVEIRA : TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39e7d85 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo LILIAN RURIKO IFA   DESPACHO   Tendo em vista que ainda não concluída a prova pericial médica, redeesignada audiência Instrução, na modalidade presencial, para o dia 21/05/2025 10:30 horas, mantidas as cominações anteriores. Intime-se o perito médico para apresentação do laudo com urgência. Int. SAO CAETANO DO SUL/SP, 11 de abril de 2025. PEDRO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - EVELYN THAIS FLORENCIO DE OLIVEIRA
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