Arruda Optica Porto Feliz Eireli x Luzia Ines De Lucas Silva
Número do Processo:
1001726-34.2023.8.26.0471
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Porto Feliz - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Porto Feliz - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1001726-34.2023.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Arruda Optica Porto Feliz Eireli - Luzia Ines de Lucas Silva - Vistos. Expeça-se mandado de intimação do setor jurídico da instituição financeira AGIBANK para atendimento do decidido de fls. 136, no prazo máximo de 15 (quinze) dias: "Realizada consulta SISBAJUD nesta oportunidade, verifiquei não constar bloqueios pendentes. Anoto que a ordem eletrônica original foi protocolada sob n. 20240006442841. Considerando, entretanto, que a executada juntou extrato constando reserva de bloqueio judicial sob n. 20240007100430 0006, no valor de R$ 1.356,59, requisite-se à instituição AGIBANK providências para o desbloqueio da conta bancária da interessada, em relação a restrições oriundas destes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicando a medida nestes autos.", sob pena de apuração do crime de desobediência e comunicação ao Banco Central do não atendimento de ordens judiciais. Intime-se. - ADV: CHRISTOFORI, MALERBA & NUNES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 38103/SP), JOSE FERNANDES ROCHA (OAB 156529/SP)