Algerio Szulc e outros x Ray Esmalteria, Estetica E Comercio De Produtos Sociedade Unipessoal Ltda
Número do Processo:
1001727-33.2024.5.02.0461
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001727-33.2024.5.02.0461 RECLAMANTE: KARINY SILVA MACHADO RECLAMADO: RAY ESMALTERIA, ESTETICA E COMERCIO DE PRODUTOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc82912 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(à) MM. Juiz(a) da Vara, por determinação verbal. São Bernardo do Campo, 21 de julho de 2025 Anna Paula de Freitas Picin Diretora de Secretaria Vistos, etc... Tendo em vista a manifestação do perito no id d297da4 que foi desativada a unidade onde o reclamante laborou, determino a realização de perícia técnica de forma indireta, devendo as partes acostarem aos autos no prazo de 10 dias, provas emprestadas, documentos dentre outros que serão usadas para auxiliar o perito na perícia indireta para apuração do adicional de insalubridade. No mesmo prazo, deverá ainda a reclamada juntar aos autos os documentos solicitados pelo perito PPRA, LTCAT, PPP, Fichas de EPI´s e EPC´s,) LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e Fichas de Entrega de Equipamentos de Proteção Individual devidamente assinadas Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 21 de julho de 2025. LEOPOLDO ANTUNES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RAY ESMALTERIA, ESTETICA E COMERCIO DE PRODUTOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA