Cesar Ulhoa Junior x Adrian Consultoria Ltda e outros
Número do Processo:
1001736-70.2024.5.02.0242
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
9ª Turma
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA ROT 1001736-70.2024.5.02.0242 RECORRENTE: CESAR ULHOA JUNIOR RECORRIDO: ADRIAN CONSULTORIA LTDA E OUTROS (2) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:b9776f7, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM, VALÉRIA PEDROSO DE MORAES. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Ante o exposto, ACORDAM os magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reconhecer o grupo econômico também em relação à terceira reclamada, bem assim, acrescer à condenação o pagamento do adicional noturno, conforme jornada fixada, observado o adicional de 25% (cláusula 37ª ACT 2021/2023, fl. 312), com reflexos em repousos semanais remunerados, férias com 1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS com 40%, reformando em parte a sentença, nos termos da fundamentação do voto do Relator. RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA Juiz Relator P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- GRAVZ CONSULTORIA EIRELI - ME
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07/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Cotia | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA 1001736-70.2024.5.02.0242 : CESAR ULHOA JUNIOR : ADRIAN CONSULTORIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 769fbfa proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado pela parte autora encontra-se tempestivo, isento de preparo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. COTIA/SP, 29 de abril de 2025. GRAZIELI CRISTINA BADDINI MACHADO DECISÃO id 20caaef Processe-se em termos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. COTIA/SP, 29 de abril de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- APB COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.
- ADRIAN CONSULTORIA LTDA
- GRAVZ CONSULTORIA EIRELI - ME