Alana Santos Oliveira e outros x Real E Benemerita Associacao Portuguesa De Beneficencia
Número do Processo:
1001736-82.2024.5.02.0044
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
44ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 44ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001736-82.2024.5.02.0044 : ALANA SANTOS OLIVEIRA : REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdc76b0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. JOAO MORYSSON FUJISHIMA OLIVEIRA SETUBAL DESPACHO Ante a necessidade de produção de prova ora, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 05/05/2025, às 13:00h , que será realizada na forma PRESENCIAL, na sala de audiências desta 44ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SÃO PAULO/SP - CEP: 01139-001, devendo as partes comparecerem sob pena de confissão. Com relação à audiência já designada, ressalto que as partes deverão comparecer, seja ela presencial ou telepresencial, e trazer as suas testemunhas, na forma dos artigos 825 c/c 845 da CLT (Rito Ordinário), art. 852-H, § 2o, da CLT (Rito Sumaríssimo) e do art. 305 do Provimento GP/CR Nº 13/2006, comprovando documentalmente o convite nos autos, sob pena de preclusão, observando o prazo estabelecido pelo art. 455, § 1º, do CPC, bem como sob as penalidades do artigo. 455, § 2o, do CPC. Ressalto que a regra acima será aplicada mesmo às testemunhas que eventualmente saíram cientes na sessão anterior. Cópia desta decisão poderá ser utilizada pela parte como mandado /intimação, desde que a ciência seja aposta no lado da folha em que consta a data e horário do agendamento e conste os seguintes dados da testemunha: nome, CPF e assinatura. Tais requisitos também serão necessários para quaisquer outras formas de notificação da testemunha. Fica(m) a(s) testemunha(s) advertida(s) que o não comparecimento implicará condução coercitiva, além de multa de um salário-mínimo. Existindo testemunha não residente em São Paulo e havendo a necessidade de ouvi-la por videoconferência, ante a proibição de expedição de Carta Precatória para a oitiva, deverá a parte que pretender o seu depoimento, informar os fatos nos autos, trazendo os dados da testemunha e comprovando o endereço dela, no prazo mínimo de 10 dias antes da audiência agendada, sob pena de preclusão. Havendo pedido tempestivo e comprovação, a audiência será transformada em híbrida, sendo que somente a referida testemunha poderá participar pelo meio telepresencial. A comprovação documental do convite, nos moldes acima descrito, também se aplica ao presente caso. O andamento da pauta poderá ser acompanhado no aplicativo JTe. O aplicativo pode ser instalado na Play Store (dispositivos Android) e na App Store (dispositivos Apple). O acesso pela versão web também está disponível na página deste Tribunal, e Serviços > Consultas > Pautas > Consulta do JTe (selecionar o TRT da 2ª Região > Pauta) ou por meio do endereço https://jte.csjt.jus.br. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. GABRIELLA ALMEIDA LEAL Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA