Eiriane Dos Reis Dantas x Digital Full Service Comunicacao Ltda
Número do Processo:
1001737-70.2023.5.02.0701
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001737-70.2023.5.02.0701 RECLAMANTE: EIRIANE DOS REIS DANTAS RECLAMADO: DIGITAL FULL SERVICE COMUNICACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 116aadd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, 06 de julho de 2025. JOÃO FELIPE PEREIRA DE SANT'ANNA DECISÃO Vistos, etc. Tempestivo o recurso ordinário interposto pela Reclamante (id. b6a2e31). Preparo dispensado, em razão do deferimento à Autora dos benefícios da justiça gratuita. Advogado da Recorrente com procuração nos autos. Assim, preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade recursal, processe-se o recurso ordinário manifestado pela Autora, intimando-se a parte contrária para contrarrazoar. Após, determino a remessa do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, com as cautelas de praxe. Petição de id. ea34182: diante da ausência de pretensão de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, providencie a Secretaria da Vara do Trabalho a alteração no sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe do tipo da referida petição, a fim de que passe a constar "manifestação". Cumpra-se. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 06 de julho de 2025. JOAO FELIPE PEREIRA DE SANT ANNA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DIGITAL FULL SERVICE COMUNICACAO LTDA