Marcio Dos Santos e outros x Arcos Dourados Comercio De Alimentos Sa
Número do Processo:
1001738-97.2024.5.02.0611
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
17ª Turma
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1001738-97.2024.5.02.0611 : VINICIOS DO NASCIMENTO DA SILVA : ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3bb399 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos autos da reclamação trabalhista que VINICIOS DO NASCIMENTO DA SILVA propõe em face ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA, e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, na forma da fundamentação. Honorários sucumbenciais, devidos pela parte reclamante, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, conforme fundamentação, observando-se a condição suspensiva de exigibilidade. Honorários periciais a cargo da parte reclamante, no valor de R$ 806,00. Com a declaração de inconstitucionalidade do art. 790-B, §4º, dos autos da ADI 5766, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, expeça-se o ofício requisitório para pagamento, nos termos da Resolução 66/2010 do CSJT e do Provimento GP/CR 5/2014, deste E. Tribunal. Custas pela parte reclamante, sobre o valor da causa de R$ 95.563,26, no importe de R$ 1.911,27, das quais é isenta, por ser beneficiária da justiça gratuita. Intimem-se. Nada mais. MARIANA FARIAS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1001738-97.2024.5.02.0611 : VINICIOS DO NASCIMENTO DA SILVA : ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3bb399 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos autos da reclamação trabalhista que VINICIOS DO NASCIMENTO DA SILVA propõe em face ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA, e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, na forma da fundamentação. Honorários sucumbenciais, devidos pela parte reclamante, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, conforme fundamentação, observando-se a condição suspensiva de exigibilidade. Honorários periciais a cargo da parte reclamante, no valor de R$ 806,00. Com a declaração de inconstitucionalidade do art. 790-B, §4º, dos autos da ADI 5766, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, expeça-se o ofício requisitório para pagamento, nos termos da Resolução 66/2010 do CSJT e do Provimento GP/CR 5/2014, deste E. Tribunal. Custas pela parte reclamante, sobre o valor da causa de R$ 95.563,26, no importe de R$ 1.911,27, das quais é isenta, por ser beneficiária da justiça gratuita. Intimem-se. Nada mais. MARIANA FARIAS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VINICIOS DO NASCIMENTO DA SILVA