Jussara Rodrigues Da Silva x Almaviva Experience S.A. e outros

Número do Processo: 1001741-29.2022.5.02.0318

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1001741-29.2022.5.02.0318 : JUSSARA RODRIGUES DA SILVA : ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5655677 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, 29 de abril de 2025. PAULO ROBERTO DOS SANTOS     DECISÃO   Vistos. Pelo título executivo transitado em julgado foi reconhecido à autora o direito ao recebimento da PLR 2022 na proporção de 8/12, razão pela qual rejeito a impugnação oferecida pela reclamada, uma vez que não há possibilidade de modificação quanto aos termos do deferimento e a proporção reconhecida, sob pena de afronta ao que dispõe o art. 879, § 1º, da CLT. Assim, por corretos, HOMOLOGO os cálculos de liquidação de sentença apresentados pela reclamante sob ID. 8095f6e (fls. 816), para fixar o valor bruto da execução em R$ 1.818,18, valor atualizado até 31/10/2024, conforme quadro demonstrativo da conta acolhida ora replicado: Os valores supra deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento, pela variação da Taxa SELIC. Custas processuais já recolhidas na interposição de R.O. Não há depósito recursal. Fica a primeira reclamada - ALMAVIVA EXPERIENCE S/A - intimada , na pessoa de seu advogado, para que proceda ao pagamento do valor devido no prazo de 15 dias (art. 523 do CPC, sendo inaplicável a multa prevista no parágrafo 1º, nos termos da Súmula 31, do TRT2), sob pena de execução. A reclamada deverá juntar, ainda, demonstrativo de atualização dos valores que constituam o montante a ser pago. A condenação da segunda reclamada - C&A MODAS S/A - é de forma subsidiária. Dispensada a intimação da União (Seguridade Social), nos termos do art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023). Cumpra-se. Intimem-se as partes. Nada mais. GUARULHOS/SP, 29 de abril de 2025. DIOGO DE LIMA CORNACCHIONI Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JUSSARA RODRIGUES DA SILVA
  3. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1001741-29.2022.5.02.0318 : JUSSARA RODRIGUES DA SILVA : ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5655677 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, 29 de abril de 2025. PAULO ROBERTO DOS SANTOS     DECISÃO   Vistos. Pelo título executivo transitado em julgado foi reconhecido à autora o direito ao recebimento da PLR 2022 na proporção de 8/12, razão pela qual rejeito a impugnação oferecida pela reclamada, uma vez que não há possibilidade de modificação quanto aos termos do deferimento e a proporção reconhecida, sob pena de afronta ao que dispõe o art. 879, § 1º, da CLT. Assim, por corretos, HOMOLOGO os cálculos de liquidação de sentença apresentados pela reclamante sob ID. 8095f6e (fls. 816), para fixar o valor bruto da execução em R$ 1.818,18, valor atualizado até 31/10/2024, conforme quadro demonstrativo da conta acolhida ora replicado: Os valores supra deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento, pela variação da Taxa SELIC. Custas processuais já recolhidas na interposição de R.O. Não há depósito recursal. Fica a primeira reclamada - ALMAVIVA EXPERIENCE S/A - intimada , na pessoa de seu advogado, para que proceda ao pagamento do valor devido no prazo de 15 dias (art. 523 do CPC, sendo inaplicável a multa prevista no parágrafo 1º, nos termos da Súmula 31, do TRT2), sob pena de execução. A reclamada deverá juntar, ainda, demonstrativo de atualização dos valores que constituam o montante a ser pago. A condenação da segunda reclamada - C&A MODAS S/A - é de forma subsidiária. Dispensada a intimação da União (Seguridade Social), nos termos do art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023). Cumpra-se. Intimem-se as partes. Nada mais. GUARULHOS/SP, 29 de abril de 2025. DIOGO DE LIMA CORNACCHIONI Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ALMAVIVA EXPERIENCE S.A.
    - C&A MODAS S.A.
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