Jussara Rodrigues Da Silva x Almaviva Experience S.A. e outros
Número do Processo:
1001741-29.2022.5.02.0318
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1001741-29.2022.5.02.0318 : JUSSARA RODRIGUES DA SILVA : ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5655677 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, 29 de abril de 2025. PAULO ROBERTO DOS SANTOS DECISÃO Vistos. Pelo título executivo transitado em julgado foi reconhecido à autora o direito ao recebimento da PLR 2022 na proporção de 8/12, razão pela qual rejeito a impugnação oferecida pela reclamada, uma vez que não há possibilidade de modificação quanto aos termos do deferimento e a proporção reconhecida, sob pena de afronta ao que dispõe o art. 879, § 1º, da CLT. Assim, por corretos, HOMOLOGO os cálculos de liquidação de sentença apresentados pela reclamante sob ID. 8095f6e (fls. 816), para fixar o valor bruto da execução em R$ 1.818,18, valor atualizado até 31/10/2024, conforme quadro demonstrativo da conta acolhida ora replicado: Os valores supra deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento, pela variação da Taxa SELIC. Custas processuais já recolhidas na interposição de R.O. Não há depósito recursal. Fica a primeira reclamada - ALMAVIVA EXPERIENCE S/A - intimada , na pessoa de seu advogado, para que proceda ao pagamento do valor devido no prazo de 15 dias (art. 523 do CPC, sendo inaplicável a multa prevista no parágrafo 1º, nos termos da Súmula 31, do TRT2), sob pena de execução. A reclamada deverá juntar, ainda, demonstrativo de atualização dos valores que constituam o montante a ser pago. A condenação da segunda reclamada - C&A MODAS S/A - é de forma subsidiária. Dispensada a intimação da União (Seguridade Social), nos termos do art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023). Cumpra-se. Intimem-se as partes. Nada mais. GUARULHOS/SP, 29 de abril de 2025. DIOGO DE LIMA CORNACCHIONI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JUSSARA RODRIGUES DA SILVA
-
30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1001741-29.2022.5.02.0318 : JUSSARA RODRIGUES DA SILVA : ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5655677 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, 29 de abril de 2025. PAULO ROBERTO DOS SANTOS DECISÃO Vistos. Pelo título executivo transitado em julgado foi reconhecido à autora o direito ao recebimento da PLR 2022 na proporção de 8/12, razão pela qual rejeito a impugnação oferecida pela reclamada, uma vez que não há possibilidade de modificação quanto aos termos do deferimento e a proporção reconhecida, sob pena de afronta ao que dispõe o art. 879, § 1º, da CLT. Assim, por corretos, HOMOLOGO os cálculos de liquidação de sentença apresentados pela reclamante sob ID. 8095f6e (fls. 816), para fixar o valor bruto da execução em R$ 1.818,18, valor atualizado até 31/10/2024, conforme quadro demonstrativo da conta acolhida ora replicado: Os valores supra deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento, pela variação da Taxa SELIC. Custas processuais já recolhidas na interposição de R.O. Não há depósito recursal. Fica a primeira reclamada - ALMAVIVA EXPERIENCE S/A - intimada , na pessoa de seu advogado, para que proceda ao pagamento do valor devido no prazo de 15 dias (art. 523 do CPC, sendo inaplicável a multa prevista no parágrafo 1º, nos termos da Súmula 31, do TRT2), sob pena de execução. A reclamada deverá juntar, ainda, demonstrativo de atualização dos valores que constituam o montante a ser pago. A condenação da segunda reclamada - C&A MODAS S/A - é de forma subsidiária. Dispensada a intimação da União (Seguridade Social), nos termos do art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023). Cumpra-se. Intimem-se as partes. Nada mais. GUARULHOS/SP, 29 de abril de 2025. DIOGO DE LIMA CORNACCHIONI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ALMAVIVA EXPERIENCE S.A.
- C&A MODAS S.A.