Nilda Maria Silva Rodrigues e outros x Soc Beneficiente De Senhoras Hospital Sirio Libanes

Número do Processo: 1001748-62.2024.5.02.0023

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 23ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 27 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 23ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001748-62.2024.5.02.0023 : NILDA MARIA SILVA RODRIGUES : SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a123b29 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   Conclusão   ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por NILDA MARIA SILVA RODRIGUES em face de SOC BENEFICENTE DE SENHORAS HOSPITAL SÍRIO LIBANÊS, para extinguir com resolução do mérito os pedidos relativos a lesões de direitos antecedentes a 22 de outubro de 2019 e condenar a reclamada a pagar à reclamante: Adicional de insalubridade de 40% do valor do salário-mínimo;Reflexos do adicional de insalubridade no pagamento das gratificações natalinas, das férias acrescidas de 1/3, do aviso prévio indenizado e do FGTS com a indenização correspondente de 40%. Autorizo a dedução dos valores pagos sob os mesmos títulos. Os respectivos valores deverão ser apurados em liquidação de sentença por cálculos, observados os limites da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Juros moratórios, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários, nos termos da fundamentação. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas pela reclamada, no importe de R$400,00, calculadas sobre o valor da condenação, fixado em R$20.000,00. A reclamada deve arcar com os honorários do(a) advogado(a) da reclamante. Os honorários sucumbenciais devidos pela reclamante, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade nos termos da fundamentação. A reclamada também deve arcar com os honorários em favor do perito judicial, no importe de R$2.000,00. Intimem-se as partes. Cumpra-se. LUCY GUIDOLIN BRISOLLA Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - NILDA MARIA SILVA RODRIGUES
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