Processo nº 10017486520258260619
Número do Processo:
1001748-65.2025.8.26.0619
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Taquaritinga - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
26 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Taquaritinga - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Claudenice Oliveira Albuquerque (OAB 482132/SP), Samuel Henrique Dias Albuquerque (OAB 509526/SP) Processo 1001748-65.2025.8.26.0619 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Carlos Donizeti Martins - Me - Vistos. Cite-se o(a) executado(a) dos termos da inicial e intime-o(a) para pagamento da importância apontada, no prazo de três (03) dias, sob pena de bloqueio de valores mantidos em contas bancárias e penhora de bens, alertando-o(a) de que poderá interpor embargos à execução até a audiência de conciliação a ser designada, se garantido o juízo. Reconhecendo o débito e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, poderá o(a) executado(a) requerer seja admitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Poderá o(a) executado(a) oferecer proposta de acordo ao senhor Oficial de Justiça, que certificará na conformidade do que dispõe o artigo 154, inciso VI, do Código de Processo Civil, colhendo informação acerca do número do celular do(a) executado(a) e/ou pessoa de contato. Atribuo à presente decisão força de mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se.
-
26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Taquaritinga - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Claudenice Oliveira Albuquerque (OAB 482132/SP), Samuel Henrique Dias Albuquerque (OAB 509526/SP) Processo 1001748-65.2025.8.26.0619 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Carlos Donizeti Martins - Me - Vistos. Cite-se o(a) executado(a) dos termos da inicial e intime-o(a) para pagamento da importância apontada, no prazo de três (03) dias, sob pena de bloqueio de valores mantidos em contas bancárias e penhora de bens, alertando-o(a) de que poderá interpor embargos à execução até a audiência de conciliação a ser designada, se garantido o juízo. Reconhecendo o débito e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, poderá o(a) executado(a) requerer seja admitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Poderá o(a) executado(a) oferecer proposta de acordo ao senhor Oficial de Justiça, que certificará na conformidade do que dispõe o artigo 154, inciso VI, do Código de Processo Civil, colhendo informação acerca do número do celular do(a) executado(a) e/ou pessoa de contato. Atribuo à presente decisão força de mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se.
-
26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Taquaritinga - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Claudenice Oliveira Albuquerque (OAB 482132/SP), Samuel Henrique Dias Albuquerque (OAB 509526/SP) Processo 1001748-65.2025.8.26.0619 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Carlos Donizeti Martins - Me - Vistos. Cite-se o(a) executado(a) dos termos da inicial e intime-o(a) para pagamento da importância apontada, no prazo de três (03) dias, sob pena de bloqueio de valores mantidos em contas bancárias e penhora de bens, alertando-o(a) de que poderá interpor embargos à execução até a audiência de conciliação a ser designada, se garantido o juízo. Reconhecendo o débito e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, poderá o(a) executado(a) requerer seja admitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Poderá o(a) executado(a) oferecer proposta de acordo ao senhor Oficial de Justiça, que certificará na conformidade do que dispõe o artigo 154, inciso VI, do Código de Processo Civil, colhendo informação acerca do número do celular do(a) executado(a) e/ou pessoa de contato. Atribuo à presente decisão força de mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se.
-
26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Taquaritinga - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Claudenice Oliveira Albuquerque (OAB 482132/SP), Samuel Henrique Dias Albuquerque (OAB 509526/SP) Processo 1001748-65.2025.8.26.0619 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Carlos Donizeti Martins - Me - Vistos. Cite-se o(a) executado(a) dos termos da inicial e intime-o(a) para pagamento da importância apontada, no prazo de três (03) dias, sob pena de bloqueio de valores mantidos em contas bancárias e penhora de bens, alertando-o(a) de que poderá interpor embargos à execução até a audiência de conciliação a ser designada, se garantido o juízo. Reconhecendo o débito e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, poderá o(a) executado(a) requerer seja admitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Poderá o(a) executado(a) oferecer proposta de acordo ao senhor Oficial de Justiça, que certificará na conformidade do que dispõe o artigo 154, inciso VI, do Código de Processo Civil, colhendo informação acerca do número do celular do(a) executado(a) e/ou pessoa de contato. Atribuo à presente decisão força de mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se.
-
26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Taquaritinga - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Claudenice Oliveira Albuquerque (OAB 482132/SP), Samuel Henrique Dias Albuquerque (OAB 509526/SP) Processo 1001748-65.2025.8.26.0619 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Carlos Donizeti Martins - Me - Vistos. Cite-se o(a) executado(a) dos termos da inicial e intime-o(a) para pagamento da importância apontada, no prazo de três (03) dias, sob pena de bloqueio de valores mantidos em contas bancárias e penhora de bens, alertando-o(a) de que poderá interpor embargos à execução até a audiência de conciliação a ser designada, se garantido o juízo. Reconhecendo o débito e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, poderá o(a) executado(a) requerer seja admitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Poderá o(a) executado(a) oferecer proposta de acordo ao senhor Oficial de Justiça, que certificará na conformidade do que dispõe o artigo 154, inciso VI, do Código de Processo Civil, colhendo informação acerca do número do celular do(a) executado(a) e/ou pessoa de contato. Atribuo à presente decisão força de mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se.
-
26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Taquaritinga - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Claudenice Oliveira Albuquerque (OAB 482132/SP), Samuel Henrique Dias Albuquerque (OAB 509526/SP) Processo 1001748-65.2025.8.26.0619 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Carlos Donizeti Martins - Me - Vistos. Cite-se o(a) executado(a) dos termos da inicial e intime-o(a) para pagamento da importância apontada, no prazo de três (03) dias, sob pena de bloqueio de valores mantidos em contas bancárias e penhora de bens, alertando-o(a) de que poderá interpor embargos à execução até a audiência de conciliação a ser designada, se garantido o juízo. Reconhecendo o débito e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, poderá o(a) executado(a) requerer seja admitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Poderá o(a) executado(a) oferecer proposta de acordo ao senhor Oficial de Justiça, que certificará na conformidade do que dispõe o artigo 154, inciso VI, do Código de Processo Civil, colhendo informação acerca do número do celular do(a) executado(a) e/ou pessoa de contato. Atribuo à presente decisão força de mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se.
-
26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Taquaritinga - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Claudenice Oliveira Albuquerque (OAB 482132/SP), Samuel Henrique Dias Albuquerque (OAB 509526/SP) Processo 1001748-65.2025.8.26.0619 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Carlos Donizeti Martins - Me - Vistos. Cite-se o(a) executado(a) dos termos da inicial e intime-o(a) para pagamento da importância apontada, no prazo de três (03) dias, sob pena de bloqueio de valores mantidos em contas bancárias e penhora de bens, alertando-o(a) de que poderá interpor embargos à execução até a audiência de conciliação a ser designada, se garantido o juízo. Reconhecendo o débito e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, poderá o(a) executado(a) requerer seja admitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Poderá o(a) executado(a) oferecer proposta de acordo ao senhor Oficial de Justiça, que certificará na conformidade do que dispõe o artigo 154, inciso VI, do Código de Processo Civil, colhendo informação acerca do número do celular do(a) executado(a) e/ou pessoa de contato. Atribuo à presente decisão força de mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se.