Charles Calzado Fernandes e outros x Extra Consult - Consultoria E Trabalho Terceirizado - Eireli e outros
Número do Processo:
1001749-15.2023.5.02.0045
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
45ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 45ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001749-15.2023.5.02.0045 RECLAMANTE: DIOGO VIEIRA NIZARA DA SILVA RECLAMADO: EXTRA CONSULT - CONSULTORIA E TRABALHO TERCEIRIZADO - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29f23d5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. YGOR CAMARATE DA SILVA DESPACHO Tendo em vista a manutenção da sentença e o depósito recursal, expeça-se alvará em favor do reclamante, no valor de R$ 13.133,46, com atualização. Fica intimada a reclamada para, em 15 dias, pagar o débito restante ou indicar bens à penhora (art. 882 da CLT). Descumprida a ordem, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial e, frustrada a execução, inclua-se a executada no BNDT. Sem sucesso, intime-se o reclamante para indicar meios de prosseguimento. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DIOGO VIEIRA NIZARA DA SILVA