Processo nº 10017495320248260597
Número do Processo:
1001749-53.2024.8.26.0597
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Sertãozinho - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sertãozinho - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1001749-53.2024.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Paulo Henrique da Silva Rodrigues - Vistos. Fls. 141/145: Preliminarmente, insta esclarecer que, a teor do artigo 1.792 do Código Civil, os herdeiros não são responsáveis por encargos superiores às forças da herança, ou seja, o patrimônio pessoal do herdeiro não é utilizado para quitar as dívidas do falecido, apenas o patrimônio deixado pelo devedor falecido. No mais, pude notar na certidão de óbito de fl. 144 que o falecido deixou 3 (três) filhos, porém, o pedido de habilitação foi endereçado a apenas 2 (dois) deles. Diante disso, fica o exequente intimado, para, querendo, incluir todos os herdeiros em seu pedido de habilitação no polo passivo, devendo indicar o(s) respectivo(s) endereço(s), no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo ensejo, poderá indicar bens penhoráveis deixados pelo executado falecido. Por fim, no tocante ao pedido de citação através de Whatsapp, ressalto que ela não está regulamentada para uso neste Juizado, de sorte que aplicável a regra inserta na Lei n. 9.099/95, de citação através de correspondência. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE DA SILVA RODRIGUES (OAB 233787/SP)