E. V. F. P. x V. V. F. P.
Número do Processo:
1001750-35.2024.8.26.0210
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
INTERDIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guaíra - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guaíra - 1ª Vara | Classe: INTERDIçãOProcesso 1001750-35.2024.8.26.0210 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.V.F.P. - V.V.F.P. - Vistos. 1) Fls. 102/105: Ante a notícia de desvalorização do veículo pelo seu estado de conservação, bem como concordância do Ministério Público à fl. 109, defiro o pedido de expedição alvará para autorizar o curador EURIPEDES VASCONCELOS FRANCO PEREIRA a proceder a venda do veículo PEGEOUT/207, HB ACTIVE, ANO 2012/2013, PLACA FFR5685, de propriedade da interditanda, conforme documento juntado à fl. 70, pelo valor da proposta de fls. 104/105. Deverá o curador realizar o depósito do valor em conta judicial, além de prestar contas (documentalmente) no prazo de 90 (noventa) dias, sem prejuízo do cumprimento dos demais requisitos legais e administrativos . Servirá a presente por cópia digitada e assinada eletronicamente na margem como alvará para venda do veículo estando a disposição para consulta e retirada pelo sistema informatizado. PRAZO DE VALIDADE: 180 DIAS. 2) Manifeste-se o curador em réplica à contestação de fls. 97/101, no prazo legal. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: REPUBLICAÇÃO por inconsistência (falha no envio para publicação no DJEN). - ADV: LAURIANE LUZIA PARREIRA DE SOUSA (OAB 406014/SP), MARIA TERESA ARAUJO (OAB 470915/SP)