Jose Eudo Alves Gouveia x Servico Nacional De Aprendizagem Industrial e outros

Número do Processo: 1001750-40.2024.5.02.0473

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: 8ª Turma
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 15/04/2025 - Edital
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL 1001750-40.2024.5.02.0473 : JOSE EUDO ALVES GOUVEIA : HEDGE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (2) EDITAL DE INTIMAÇÃO   O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP faz saber a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 1001750-40.2024.5.02.0473, por estar o réu HEDGE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI em local incerto e não sabido, fica o mesmo INTIMADO da sentença prolatada, que poderá ser consultada pelo acesso à página eletrônica https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25041114521374200000396044556?instancia=1. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT. SAO CAETANO DO SUL/SP, 14 de abril de 2025. CLAUDIA ONISHI MARTINS Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - HEDGE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI
  3. 15/04/2025 - Edital
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL 1001750-40.2024.5.02.0473 : JOSE EUDO ALVES GOUVEIA : HEDGE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (2) EDITAL DE INTIMAÇÃO   O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP faz saber a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 1001750-40.2024.5.02.0473, por estar o réu SILVIA ARES BONIFACIO em local incerto e não sabido, fica o mesmo INTIMADO da sentença prolatada, que poderá ser consultada pelo acesso à página eletrônica https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25041114521374200000396044556?instancia=1. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT. SAO CAETANO DO SUL/SP, 14 de abril de 2025. CLAUDIA ONISHI MARTINS Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SILVIA ARES BONIFACIO
  4. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL 1001750-40.2024.5.02.0473 : JOSE EUDO ALVES GOUVEIA : HEDGE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6902604 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO POSTO ISSO, ACOLHO, EM PARTE, os pedidos formulados e, nos termos da fundamentação que integra esta decisão, decreto a rescisão indireta do contrato em 06/08/2024 e condeno HEDGE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI, SILVIA ARES BONIFACIO e SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, este de forma subsidiária e relativamente ao período 25/11/2019 a 14/06/2024, observada a prescrição acolhida, as verbas discriminadas a título de: - diferenças de FGTS; - salário do mês de julho/2024 (R$ 2.976,72); - verbas rescisórias: saldo salarial (06 dias); aviso prévio indenizado (45 dias); 13º salário proporcional (4/12); férias vencidas 2022/2023 e 2023/2024 e proporcionais (1/12), todas acrescidas de 1/3 e multa de 40% sobre o FGTS do contrato; -  indenização pela violação das disposições do art. 71 da CLT, relativamente ao período de 25/11/2019 a 14/06/2024; - multa do artigo 477 da CLT. Após o trânsito em julgado, expeçam-se alvarás para levantamento do saldo existente na conta vinculada do FGTS e habilitação no seguro-desemprego. A 1ª Reclamada deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, após o trânsito em julgado e respectiva intimação, efetuar as devidas anotações em CTPS digital da parte reclamante, conforme fundamentação, sob pena de fazê-lo a Secretaria desta Vara. Honorários advocatícios, forma de liquidação, correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais, na forma da fundamentação. Custas pelos Reclamados, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor de R$ 30.000,00, ora arbitrado a título de condenação. Intime-se. PEDRO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
  5. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL 1001750-40.2024.5.02.0473 : JOSE EUDO ALVES GOUVEIA : HEDGE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6902604 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO POSTO ISSO, ACOLHO, EM PARTE, os pedidos formulados e, nos termos da fundamentação que integra esta decisão, decreto a rescisão indireta do contrato em 06/08/2024 e condeno HEDGE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI, SILVIA ARES BONIFACIO e SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, este de forma subsidiária e relativamente ao período 25/11/2019 a 14/06/2024, observada a prescrição acolhida, as verbas discriminadas a título de: - diferenças de FGTS; - salário do mês de julho/2024 (R$ 2.976,72); - verbas rescisórias: saldo salarial (06 dias); aviso prévio indenizado (45 dias); 13º salário proporcional (4/12); férias vencidas 2022/2023 e 2023/2024 e proporcionais (1/12), todas acrescidas de 1/3 e multa de 40% sobre o FGTS do contrato; -  indenização pela violação das disposições do art. 71 da CLT, relativamente ao período de 25/11/2019 a 14/06/2024; - multa do artigo 477 da CLT. Após o trânsito em julgado, expeçam-se alvarás para levantamento do saldo existente na conta vinculada do FGTS e habilitação no seguro-desemprego. A 1ª Reclamada deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, após o trânsito em julgado e respectiva intimação, efetuar as devidas anotações em CTPS digital da parte reclamante, conforme fundamentação, sob pena de fazê-lo a Secretaria desta Vara. Honorários advocatícios, forma de liquidação, correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais, na forma da fundamentação. Custas pelos Reclamados, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor de R$ 30.000,00, ora arbitrado a título de condenação. Intime-se. PEDRO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOSE EUDO ALVES GOUVEIA
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