A. S. M. x D. W. M.

Número do Processo: 1001750-62.2025.8.26.0319

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Lençóis Paulista - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Lençóis Paulista - 1ª Vara | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    Processo 1001750-62.2025.8.26.0319 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S.M. - Manifeste-se o(a) Requerente Anderson Samuel Mariano, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acerca da certidão do oficial de justiça - mandado cumprido NEGATIVO. - ADV: ANA PAULA ABDALAH E SILVA AGASSI (OAB 193113/SP)
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Lençóis Paulista - 1ª Vara | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    Processo 1001750-62.2025.8.26.0319 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S.M. - Processe-se em segredo de justiça e com isenção de custas. Concedo à parte requerente, representada por advogada nomeada nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública, os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Converto o rito para o procedimento comum posto que não vislumbro prejuízo para as partes. AUDIÊNCIA VIRTUAL PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO (fls. 33) designada para o dia 15 de JULHO de 2025, às 10:00 horas, a ser realizada no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania [Rua Anita Garibaldi, 797, Centro, Lençóis Paulista/SP, CEP 18682-043, Telefone (14)3264-4051, endereço eletrônico cejusc.lencois@tjsp.jus.br], por conciliador deste Juízo, nos termos dos artigos 334 e 695, ambos do CPC e Provimento 953/05 do Conselho Superior da Magistratura. Fiquem as partes cientes de que a participação/comparecimento à audiência virtual é obrigatória (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Para fins de cumprimento do disposto no artigo 6.º do Ato Normativo do Nupemec n 01/2020, informem a parte requerente e sua procuradora, no prazo de dez (10) dias úteis, seus respectivos números de telefone/WhatsApp e endereço de e-mail, para envio do link de acesso à audiência virtual. Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documentos de identificação pessoal com foto. A participação do Conciliador, Advogados e partes, ocorrerá a partir de qualquer computador com conexão à internet, salientando-se que não há necessidade de instalação do software Teams nos terminais de acesso (computadores com acesso a internet e câmera). Será possível também o ingresso à audiência por meio de smartphone com acesso à internet, sendo necessário, nesse caso, a instalação do aplicativo Teams. CITE-SE e INTIME-SE parte requerida para os termos da ação em epígrafe, advertindo-a de que, se não contestar a ação será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte requerente (art. 344 do CPC). A parte requerida poderá oferecer contestação no prazo de quinze (15) dias úteis contados: a) da audiência supra, caso não haja autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC). Oportunamente, se necessário, será designada audiência de instrução e julgamento permitindo-se, assim, maior celeridade ao feito em observância ao 4.º do CPC. Para citação e intimação das partes, o Sr. Oficial de Justiça deverá: Solicitar junto às partes, um e-mail válido para qual será enviado o link de acesso à audiência em dia e hora designados, bem como um número de telefone para contato (que contenha o aplicativo WhatsApp) em caso de ocorrência de problemas técnicos ou dúvidas durante a solenidade. Informar às partes que sua participação na audiência dar-se-á de forma on line, por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet, no dia e hora anteriormente designado, devendo o referido link ser acessado com pelo menos 15 minutos de antecedência, devendo ainda a testemunha portar qualquer documento com foto na ocasião; Informar que, ao acessar o link, as partes ficarão no lobby da audiência (sala de espera), sendo colocado no ambiente virtual por ato do servidor, podendo ficar diante de uma tela escura por algum tempo até o efetivo ingresso na audiência, caso venha a ocorrer queda da conexão ou qualquer outro fato que a desconecte, a respectiva parte deverá reingressar na audiência usando o mesmo link disponibilizado no e-mail, até que seja formalmente dispensada; Certificar o cumprimento de tudo aquilo designado, bem como, demais intercorrências. As instruções de funcionamento da audiência virtual encontram-se no: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.pdf?d=1594325987840 Observação: Para fins de celeridade e economia processuais, a intimação da parte requerente acerca da data e horário da audiência designada, ficará a cargo de sua procuradora. Expeça-se o necessário para citação e intimação da parte requerida. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. - ADV: ANA PAULA ABDALAH E SILVA AGASSI (OAB 193113/SP)
  4. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Lençóis Paulista - 1ª Vara | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    Processo 1001750-62.2025.8.26.0319 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S.M. - Concedo ao requerente, representado por advogada nomeada nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública (fls. 04), os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência virtual. Após a designação, voltem-me os autos conclusos (Desp 01 Aud), oportunidade em que serão analisados os demais pedidos formulados na inicial. - ADV: ANA PAULA ABDALAH E SILVA AGASSI (OAB 193113/SP)
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