Julio Celso Moreira e outros x Telefonica Brasil S.A.
Número do Processo:
1001750-80.2024.5.02.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
7ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001750-80.2024.5.02.0007 RECLAMANTE: MARIANA SANTOS DA CONCEICAO MADUREIRA RECLAMADO: TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0811b1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. LAEDE BARRETO BORGES Analista judiciario DESPACHO Vistos etc. #id:618f01b. O link para acesso da testemunha será disponibilizado até 05 dias antes da audiência designada. Int. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIANA SANTOS DA CONCEICAO MADUREIRA
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001750-80.2024.5.02.0007 RECLAMANTE: MARIANA SANTOS DA CONCEICAO MADUREIRA RECLAMADO: TELEFONICA BRASIL S.A. Destinatário: MARIANA SANTOS DA CONCEICAO MADUREIRA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) da perícia designada: Data: 03 de junho de 2025, terça-feira, Horário: às 10:00 horas Local: Rua Benedito Lapin, 136 – Itaim Bibi São Paulo – SP, CEP 04532-040 As partes deverão se atentar às demais orientações do perito, conforme manifestação de Id 71da04b. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. LUCIANA POLESEL DA SILVEIRA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIANA SANTOS DA CONCEICAO MADUREIRA
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001750-80.2024.5.02.0007 RECLAMANTE: MARIANA SANTOS DA CONCEICAO MADUREIRA RECLAMADO: TELEFONICA BRASIL S.A. Destinatário: TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) da perícia designada: Data: 03 de junho de 2025, terça-feira, Horário: às 10:00 horas Local: Rua Benedito Lapin, 136 – Itaim Bibi São Paulo – SP, CEP 04532-040 As partes deverão se atentar às demais orientações do perito, conforme manifestação de Id 71da04b. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. LUCIANA POLESEL DA SILVEIRA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- TELEFONICA BRASIL S.A.
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001750-80.2024.5.02.0007 : MARIANA SANTOS DA CONCEICAO MADUREIRA : TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4dd5f5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. VALESCA ROSANA DE OLIVEIRA TOSTES DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista que a perícia técnica ainda não foi realizada e que há ainda a necessidade de prazo para manifestações e eventuais esclarecimentos, redesigno audiência Instrução PRESENCIAL para o dia 18/06/2025 às 13:40. Serve o presente como mandado de intimação da testemunha ARIELY BUENO DE JESUS (pela reclamada). Ficam referidas testemunhas expressamente advertidas que o não comparecimento injustificado da próxima audiência acarretará o pagamento de multa de um salário mínimo, sem prejuízo da condução coercitiva. Deverá a reclamada entregar este despacho à referida testemunha, sob pena de preclusão. As partes declaram que suas demais testemunhas comparecerão independentemente de intimação, sob pena de preclusão #id:f0d0b5a e #id:aa9df22. Requer a parte autora a liberação de link para participação da audiência de forma telepresencial, entretanto, conforme registrado em ata de audiência #id:2507956 a autorização de participação por vídeo foi deferida apenas para a testemunha FRANCISCO JEFFTER DIONISIO MAGALHAES, devendo as demais partes, patronos e testemunhas comparecerem PRESENCIALMENTE a 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001. No mais, ficam mantidas todas as cominações anteriores. Intime-se. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TELEFONICA BRASIL S.A.
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001750-80.2024.5.02.0007 : MARIANA SANTOS DA CONCEICAO MADUREIRA : TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4dd5f5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. VALESCA ROSANA DE OLIVEIRA TOSTES DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista que a perícia técnica ainda não foi realizada e que há ainda a necessidade de prazo para manifestações e eventuais esclarecimentos, redesigno audiência Instrução PRESENCIAL para o dia 18/06/2025 às 13:40. Serve o presente como mandado de intimação da testemunha ARIELY BUENO DE JESUS (pela reclamada). Ficam referidas testemunhas expressamente advertidas que o não comparecimento injustificado da próxima audiência acarretará o pagamento de multa de um salário mínimo, sem prejuízo da condução coercitiva. Deverá a reclamada entregar este despacho à referida testemunha, sob pena de preclusão. As partes declaram que suas demais testemunhas comparecerão independentemente de intimação, sob pena de preclusão #id:f0d0b5a e #id:aa9df22. Requer a parte autora a liberação de link para participação da audiência de forma telepresencial, entretanto, conforme registrado em ata de audiência #id:2507956 a autorização de participação por vídeo foi deferida apenas para a testemunha FRANCISCO JEFFTER DIONISIO MAGALHAES, devendo as demais partes, patronos e testemunhas comparecerem PRESENCIALMENTE a 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001. No mais, ficam mantidas todas as cominações anteriores. Intime-se. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIANA SANTOS DA CONCEICAO MADUREIRA