Eduardo Aprille De Almeida Castro x Banco Safra Financeira S/A

Número do Processo: 1001757-30.2024.8.26.0306

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de José Bonifácio - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de José Bonifácio - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1001757-30.2024.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Eduardo Aprille de Almeida Castro - Banco Safra Financeira S/A - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL (OAB 26571/PE), JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB 300114/SP)
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de José Bonifácio - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1001757-30.2024.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Eduardo Aprille de Almeida Castro - Banco Safra Financeira S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por Eduardo Aprille de Almeida Castro em face de Banco Safra Financeira S/A, com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno, ainda, a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais eventualmente despedidas pela parte vencedora, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono das requerentes, que fixo por equidade no valor recomendado pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do Art. 85, §8º-A, do CPC, já que superior ao limite mínimo de 10% estabelecido no §2º do mesmo dispositivo. Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. - ADV: JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB 300114/SP), LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL (OAB 26571/PE)
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