Danilo Arantes Nobrega e outros x J. L. Arte Em Paisagismo Ltda e outros
Número do Processo:
1001768-09.2022.5.02.0319
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
9ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1001768-09.2022.5.02.0319 : JORGIMAR SANTANA DE OLIVEIRA : J. L. ARTE EM PAISAGISMO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f58e85b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz Titular da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos - SP. À consideração de V.Exa. Guarulhos, data abaixo. LUCIANA TOCUNDUVA DE TOLEDO MAKASSIAN DESPACHO Vistos. Manifestação Id.5109860: Reporto-me aos termos da sentença Id.ddc6684. Matéria já discutida e decidida pelo juízo. Ademais, eventual modificação do decisum deve ser postulada através do recurso cabível à instância competente. Manifestação Id. 0e4bd92: Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos moldes dos arts. 133 e seguintes do Código de Processo Civil. Incluam-se os suscitados no polo passivo, citando-o(s) para contestação do incidente, bem como para requerer(em) as provas cabíveis, especificando-as e justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135 do Código de Processo Civil, quais sejam: JOAO GUILHERME DOS REIS NUNES, CPF: 321.189.375-04; JOSE HAMILTON DOS REIS NUNES, CPF: 145.292.508-90. A(s) intimação(ões) deverá(ão) ser efetivadas pelos Correios, com pedido de comprovação de entrega (AR). Decorrido o prazo, intime-se o(a) suscitante para réplica em quinze dias. Após, venham conclusos para apreciação do incidente. Nos termos do art. 87 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, o feito permanecerá suspenso até julgamento do incidente. Citem-se os suscitados. Intime-se o(a) suscitante. GUARULHOS/SP, 25 de abril de 2025. ISABEL MAIRA GUEDES DE SOUZA EICKMANN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JORGIMAR SANTANA DE OLIVEIRA
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1001768-09.2022.5.02.0319 : JORGIMAR SANTANA DE OLIVEIRA : J. L. ARTE EM PAISAGISMO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 049a759 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz Titular da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos - SP. À consideração de V.Exa. Guarulhos, data abaixo. LUCIANA TOCUNDUVA DE TOLEDO MAKASSIAN DESPACHO Vistos. A parte reclamante deverá, primeiramente, comprovar que o estabelecimento comercial se encontra em pleno funcionamento e auferindo renda, bem como informar seu endereço completo. A parte reclamante deve, ainda, dizer se concorda em expressamente acompanhar a diligência. Prazo de 15 dias. GUARULHOS/SP, 22 de abril de 2025. ISABEL MAIRA GUEDES DE SOUZA EICKMANN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JORGIMAR SANTANA DE OLIVEIRA
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1001768-09.2022.5.02.0319 : JORGIMAR SANTANA DE OLIVEIRA : J. L. ARTE EM PAISAGISMO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b23b4b7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, à vista do bloqueio parcial junto ao SISBAJUD. À consideração de V.Exa. Guarulhos, 15/04/2025 GABRIELA ABREU DUARTE DESPACHO Vistos. Dê-se ciência ao executado quanto aos valores bloqueados junto ao SISBAJUD. Decorrido o prazo legal, libere-se à parte autora. Considerando que foram arquivadas as informações oriundas dos convênios utilizados pelo E. TRT - 2ª Região, dado seu sigilo bancário ou fiscal, intime-se o(a) I. Patrono(a) do (a) exequente para que dando-lhe ciência que foi firmado convênio entre este Juízo e a Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Guarulhos, no sentido de propiciar aos advogados a consulta de dados mediante simples acesso ao sistema PJe, desde que o causídico apresente, em 5 dias, Declaração de Compromisso de Manutenção de Sigilo conforme Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). Acresça-se que trata-se de declaração simples,expressando o comprometimento com a manutenção do sigilo imposta pela Lei Geral de Proteção de Dados, observando o i. patrono a obrigação de fazer uso dos dados sigilosos somente para a finalidade processual e obstar o acesso ou conhecimento destes a terceiros. O acesso aos documentos permanecerá aberto apenas ao advogado da parte exequente após apresentada a referida declaração, pelo prazo de 5 dias, sendo novamente atribuído sigilo aos documentos após o decurso desse lapso. Na hipótese do i. advogado não utilizar desta faculdade, poderá consultar em Secretaria os documentos, bastando comparecer no horário de atendimento, portando sua identificação profissional a comprovar sua habilitação nos autos. Após a vista dos documentos, ato contínuo, deverá a parte autora indicar os meios pelos quais pretende dar prosseguimento aos tramites executórios, no prazo de 15 dias. Observe o exequente que, em caso de requerimento para retomada do prosseguimento da execução, deverá deduzir sua pretensão acompanhada de prova material de alteração significativa na situação patrimonial dos executados, bem como se as empresas estão ativas e a indicação inequívoca de bens livres e desembaraçados. Não serão considerados meios eficazes ao prosseguimento do feito a expedição ou a reiteração de ofícios, a renovação de diligências já superadas ou inócuas. Advirto que mera reiteração de convênios não tem o condão de interromper o prazo prescricional. Fica desde já cientificado o exequente que o não atendimento da determinação supra implicará no sobrestamento do feito com anotação específica de execução frustrada, quando iniciará a contagem de prazo para aplicação de prescrição intercorrente, artigo 11 da CLT. Intime-se. GUARULHOS/SP, 15 de abril de 2025. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JORGIMAR SANTANA DE OLIVEIRA
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1001768-09.2022.5.02.0319 : JORGIMAR SANTANA DE OLIVEIRA : J. L. ARTE EM PAISAGISMO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b23b4b7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, à vista do bloqueio parcial junto ao SISBAJUD. À consideração de V.Exa. Guarulhos, 15/04/2025 GABRIELA ABREU DUARTE DESPACHO Vistos. Dê-se ciência ao executado quanto aos valores bloqueados junto ao SISBAJUD. Decorrido o prazo legal, libere-se à parte autora. Considerando que foram arquivadas as informações oriundas dos convênios utilizados pelo E. TRT - 2ª Região, dado seu sigilo bancário ou fiscal, intime-se o(a) I. Patrono(a) do (a) exequente para que dando-lhe ciência que foi firmado convênio entre este Juízo e a Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Guarulhos, no sentido de propiciar aos advogados a consulta de dados mediante simples acesso ao sistema PJe, desde que o causídico apresente, em 5 dias, Declaração de Compromisso de Manutenção de Sigilo conforme Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). Acresça-se que trata-se de declaração simples,expressando o comprometimento com a manutenção do sigilo imposta pela Lei Geral de Proteção de Dados, observando o i. patrono a obrigação de fazer uso dos dados sigilosos somente para a finalidade processual e obstar o acesso ou conhecimento destes a terceiros. O acesso aos documentos permanecerá aberto apenas ao advogado da parte exequente após apresentada a referida declaração, pelo prazo de 5 dias, sendo novamente atribuído sigilo aos documentos após o decurso desse lapso. Na hipótese do i. advogado não utilizar desta faculdade, poderá consultar em Secretaria os documentos, bastando comparecer no horário de atendimento, portando sua identificação profissional a comprovar sua habilitação nos autos. Após a vista dos documentos, ato contínuo, deverá a parte autora indicar os meios pelos quais pretende dar prosseguimento aos tramites executórios, no prazo de 15 dias. Observe o exequente que, em caso de requerimento para retomada do prosseguimento da execução, deverá deduzir sua pretensão acompanhada de prova material de alteração significativa na situação patrimonial dos executados, bem como se as empresas estão ativas e a indicação inequívoca de bens livres e desembaraçados. Não serão considerados meios eficazes ao prosseguimento do feito a expedição ou a reiteração de ofícios, a renovação de diligências já superadas ou inócuas. Advirto que mera reiteração de convênios não tem o condão de interromper o prazo prescricional. Fica desde já cientificado o exequente que o não atendimento da determinação supra implicará no sobrestamento do feito com anotação específica de execução frustrada, quando iniciará a contagem de prazo para aplicação de prescrição intercorrente, artigo 11 da CLT. Intime-se. GUARULHOS/SP, 15 de abril de 2025. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LOGCOM IMOVEIS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
- J. L. ARTE EM PAISAGISMO LTDA