Processo nº 10017684920258260201
Número do Processo:
1001768-49.2025.8.26.0201
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Garça - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Garça - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1001768-49.2025.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ronaldo de Andrade Marques - Vistos. Cite-se o(a) executado(a), via postal, para no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida no valor de R$ 1.460,51 (um mil, quatrocentos e sessenta reais e cinquenta e um centavos), atualizada até a data do efetivo pagamento. Verificado o não pagamento, acarretará a penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Intime-se, ainda, que no prazo de 15 (quinze) dias, poderá o(a) executado(a), reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. Garantido o juízo, o(a) executado(a) será, oportunamente, intimado(a) da data da audiência de tentativa de conciliação, quando poderá oferecer embargos por escrito ou verbalmente (art. 52, IX c.c. art. 53, § 1º, ambos da Lei nº 9.099/95). Intime-se. - ADV: CAROLINA MONTEIRO DE AGUIAR (OAB 489488/SP)