Renato Jorge De Oliveira x Cyrela 2014 The Year Edition e outros

Número do Processo: 1001769-40.2024.5.02.0087

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 6ª Turma
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 21/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  3. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 87ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001769-40.2024.5.02.0087 : RENATO JORGE DE OLIVEIRA : EXITO REAL SERVICOS DE PORTARIA, LIMPEZA E COMERCIO DE SISTEMAS ELETRONICOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e506de1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:       Corrijo a sentença, por erro material, para que, na fundamentação, onde constou: “FGTS Condeno a reclamada na obrigação de fazer consistente em regularizar todos os depósitos do FGTS decorrentes das parcelas condenatórias ora deferidas. Na hipótese de descumprimento da obrigação de fazer, será convertida em obrigação de pagar, com expedição de ofício à CEF para as providências administrativas cabíveis. Condeno, ainda, a reclamada ao pagamento de diferenças do cálculo da multa de 40% do FGTS, que deve incidir sobre o total dos depósitos já regularizados. Condeno a reclamada na obrigação de fazer consistente em, após regularizados os depósitos, entregar à parte reclamante a guia para levantamento do FGTS. Na hipótese de descumprimento da presente determinação, será expedido alvará pela Secretaria da Vara”.   Passe a constar: “FGTS Condeno a reclamada na obrigação de fazer consistente em regularizar todos os depósitos do FGTS decorrentes das parcelas condenatórias ora deferidas. Na hipótese de descumprimento da obrigação de fazer, será convertida em obrigação de pagar, com expedição de ofício à CEF para as providências administrativas cabíveis. Condeno a reclamada na obrigação de fazer consistente em, após regularizados os depósitos, entregar à parte reclamante a guia para levantamento do FGTS. Na hipótese de descumprimento da presente determinação, será expedido alvará pela Secretaria da Vara”.   E, no dispositivo, onde constou: “Condeno a reclamada na obrigação de fazer consistente em regularizar todos os depósitos do FGTS decorrentes das parcelas condenatórias ora deferidas. Na hipótese de descumprimento da obrigação de fazer, será convertida em obrigação de pagar, com expedição de ofício à CEF para as providências administrativas cabíveis. Condeno, ainda, a reclamada ao pagamento de diferenças do cálculo da multa de 40% do FGTS, que deve incidir sobre o total dos depósitos já regularizados. Condeno a reclamada na obrigação de fazer consistente em, após regularizados os depósitos, entregar à parte reclamante a guia para levantamento do FGTS. Na hipótese de descumprimento da presente determinação, será expedido alvará pela Secretaria da Vara”.   Passe a constar: “Condeno a reclamada na obrigação de fazer consistente em regularizar todos os depósitos do FGTS decorrentes das parcelas condenatórias ora deferidas. Na hipótese de descumprimento da obrigação de fazer, será convertida em obrigação de pagar, com expedição de ofício à CEF para as providências administrativas cabíveis. Condeno a reclamada na obrigação de fazer consistente em, após regularizados os depósitos, entregar à parte reclamante a guia para levantamento do FGTS. Na hipótese de descumprimento da presente determinação, será expedido alvará pela Secretaria da Vara”.     Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração das reclamadas. Não há omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada na decisão embargada. Rejeito os embargos de declaração. Int. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CYRELA 2014 THE YEAR EDITION
    - EXITO REAL SERVICOS DE PORTARIA, LIMPEZA E COMERCIO DE SISTEMAS ELETRONICOS LTDA - ME
  4. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 87ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001769-40.2024.5.02.0087 : RENATO JORGE DE OLIVEIRA : EXITO REAL SERVICOS DE PORTARIA, LIMPEZA E COMERCIO DE SISTEMAS ELETRONICOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e506de1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:       Corrijo a sentença, por erro material, para que, na fundamentação, onde constou: “FGTS Condeno a reclamada na obrigação de fazer consistente em regularizar todos os depósitos do FGTS decorrentes das parcelas condenatórias ora deferidas. Na hipótese de descumprimento da obrigação de fazer, será convertida em obrigação de pagar, com expedição de ofício à CEF para as providências administrativas cabíveis. Condeno, ainda, a reclamada ao pagamento de diferenças do cálculo da multa de 40% do FGTS, que deve incidir sobre o total dos depósitos já regularizados. Condeno a reclamada na obrigação de fazer consistente em, após regularizados os depósitos, entregar à parte reclamante a guia para levantamento do FGTS. Na hipótese de descumprimento da presente determinação, será expedido alvará pela Secretaria da Vara”.   Passe a constar: “FGTS Condeno a reclamada na obrigação de fazer consistente em regularizar todos os depósitos do FGTS decorrentes das parcelas condenatórias ora deferidas. Na hipótese de descumprimento da obrigação de fazer, será convertida em obrigação de pagar, com expedição de ofício à CEF para as providências administrativas cabíveis. Condeno a reclamada na obrigação de fazer consistente em, após regularizados os depósitos, entregar à parte reclamante a guia para levantamento do FGTS. Na hipótese de descumprimento da presente determinação, será expedido alvará pela Secretaria da Vara”.   E, no dispositivo, onde constou: “Condeno a reclamada na obrigação de fazer consistente em regularizar todos os depósitos do FGTS decorrentes das parcelas condenatórias ora deferidas. Na hipótese de descumprimento da obrigação de fazer, será convertida em obrigação de pagar, com expedição de ofício à CEF para as providências administrativas cabíveis. Condeno, ainda, a reclamada ao pagamento de diferenças do cálculo da multa de 40% do FGTS, que deve incidir sobre o total dos depósitos já regularizados. Condeno a reclamada na obrigação de fazer consistente em, após regularizados os depósitos, entregar à parte reclamante a guia para levantamento do FGTS. Na hipótese de descumprimento da presente determinação, será expedido alvará pela Secretaria da Vara”.   Passe a constar: “Condeno a reclamada na obrigação de fazer consistente em regularizar todos os depósitos do FGTS decorrentes das parcelas condenatórias ora deferidas. Na hipótese de descumprimento da obrigação de fazer, será convertida em obrigação de pagar, com expedição de ofício à CEF para as providências administrativas cabíveis. Condeno a reclamada na obrigação de fazer consistente em, após regularizados os depósitos, entregar à parte reclamante a guia para levantamento do FGTS. Na hipótese de descumprimento da presente determinação, será expedido alvará pela Secretaria da Vara”.     Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração das reclamadas. Não há omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada na decisão embargada. Rejeito os embargos de declaração. Int. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RENATO JORGE DE OLIVEIRA
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