Giovane Marsola x Facebook Serviços Online Do Brasil Ltda.

Número do Processo: 1001769-59.2025.8.26.0322

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Lins - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Lins - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1001769-59.2025.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Giovane Marsola - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Fls. 137/138: ciência à parte requerente. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), RAWANE MIKAELA MIRANDA (OAB 453618/SP)
  3. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Lins - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1001769-59.2025.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Giovane Marsola - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto, julga-se: i) procedente o pedido, confirmando-se a tutela concedida, para condenar a ré na obrigação de excluir permanentemente a conta mencionada da exordial, no prazo de 15 dias úteis a contar da intimação desta sentença. Na hipótese de não cumprimento voluntário da obrigação, eventuais medidas tendentes à obtenção da tutela judicial deverão ser objeto de análise em sede de cumprimento de sentença, se o caso; ii) improcedente o pedido de dano moral. Extingue-se o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condena-se a parte autora ao pagamento proporcional das custas processuais e dos honorários de advogado da parte contrária equivalentes a 15% sobre o valor pretendido a título de danos morais, devidamente atualizado, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observada a gratuidade processual para os que gozam do benefício. Condena-se a parte ré ao pagamento proporcional das custas e dos honorários advocatícios da parte contrária equivalente a 15% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observada a gratuidade processual para os que gozam do benefício. Garante-se, contudo, nos casos que se amoldarem ao §8º do mesmo artigo, o importe mínimo recomendado na respectiva categoria da tabela da OAB/SP para o ano corrente, de acordo com a disposição do parágrafo 8º-A, também do referido dispositivo processual. De rigor, ainda, a observância da gratuidade da Justiça para os que gozam do benefício. No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo. P.I, oportunamente, arquive-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), RAWANE MIKAELA MIRANDA (OAB 453618/SP)
  4. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Lins - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Rawane Mikaela Miranda (OAB 453618/SP) Processo 1001769-59.2025.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Giovane Marsola - Reqdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, manifestem-se as partes, no prazo improrrogável de 5 dias, acerca do interesse na produção de outras provas, com a efetiva justificativa da pertinência e apontando, de forma bem clara e fundamentada, os fatos controvertidos que ainda pretendem demonstrar, sob pena de preclusão. Intime-se.
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