Processo nº 10017724920238260624
Número do Processo:
1001772-49.2023.8.26.0624
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Tatuí - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tatuí - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1001772-49.2023.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Caetano de Tatuí Materiais para Construção Ltda - Vistos. Proceda-se à penhora, constatação e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantia da execução, até o limite do débito exequendo (R$ 5.232,72). Caberá ao oficial de justiça observar o quanto dispõe o artigo 833, inciso II, do Código de Processo Civil, por ocasião da diligência. Havendo veículos no local, deverá ser lavrado auto de penhora e avaliação, nomeando-se a parte executada como depositária dos bens penhorados, advertindo-a de que não poderá se desfazer deles sem autorização deste juízo e prévia oitiva da exequente, sob pena de fraude à execução e multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, I, CPC). Alternativamente, nos termos do que dispõem os artigos 3º, §3º e 139, V, do Código de Processo Civil, a parte executada deverá informar se há possibilidade de acordo para parcelamento ou quitação, apresentando proposta ao próprio oficial de justiça, que a certificará (art. 154, VI, CPC), por petição nos autos, ou diretamente à exequente, observada, em qualquer caso, a necessidade de atualização monetária da dívida. Cumpra-se, servindo esta decisão como mandado, observada a guia recolhida às fls. 229/30. Intime-se. - ADV: DANIELA MARIA DE CAMPOS MORAES CRUZ (OAB 391260/SP)
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tatuí - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Daniela Maria de Campos Moraes Cruz (OAB 391260/SP) Processo 1001772-49.2023.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Caetano de Tatuí Materiais para Construção Ltda - Fls. 207/208: ciência à exequente acerca do resultado da pesquisa de bloqueio realizada (total bloqueado R$ 0,00). Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.