Processo nº 10017754420228260040
Número do Processo:
1001775-44.2022.8.26.0040
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Américo Brasiliense - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Américo Brasiliense - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1001775-44.2022.8.26.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Américo Clínica Odontológica Ltda (Odonto Excellence) - Vistos. Verifica-se que, no curso da presente execução, as partes celebraram acordo (fls. 43/44). O cálculo atualizado do débito, contudo, não foi corretamente efetuado, pois utilizou os valores das parcelas previstas no contrato (fls. 5/14), desconsiderando os termos pactuados no referido acordo. Ademais, o valor parcial levantado pela parte deve ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, de modo a refletir seu valor efetivo na data da elaboração do cálculo. Tal providência é necessária para assegurar a exatidão da dedução a ser realizada. Ressalte-se que apenas seria admissível a dedução do valor nominal levantado se o demonstrativo de cálculo tivesse sido atualizado até a data do levantamento, o que não se verifica nos autos. No que se refere ao requerimento de fl. 137, a exequente deverá indicar, de forma precisa, o ato expropriatório que pretende ver realizado para o prosseguimento da demanda. Diante do exposto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a exequente proceda às correções necessárias no demonstrativo de cálculo, conforme acima indicado, e especifique o ato expropriatório pretendido. P. Int. - ADV: JOÃO RICARDO DE ALMEIDA GERON (OAB 60345/PR), GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP), THAIANE PODOLAN (OAB 88719/PR)