Daniela Silvestre Peixoto x Banco Original S/A

Número do Processo: 1001775-82.2023.5.02.0022

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: 9ª Turma
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: SONIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO 1001775-82.2023.5.02.0022 : DANIELA SILVESTRE PEIXOTO : BANCO ORIGINAL S/A I N T I M A Ç Ã O   Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:52f2f7e, que teve como resultado: "Tomaram  parte  no  julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as)  SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO, CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM, BIANCA BASTOS. Presidiu  o  julgamento  a  Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO.   Sustentação oral: Dr. GUSTAVO AUGUSTO UEDA.   Ante o exposto, ACORDAM os magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER do recurso da reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO; CONHECER do recurso da reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para conceder-lhe os benefícios da gratuidade da justiça, determinar a suspensão da exigibilidade da sua obrigação de pagar honorários sucumbenciais e estabelecer que os juros de mora e a correção monetária deverão adotar a orientação das ADCs 58 e 59 do STF com as adequações trazidas pela Lei nº 14.905/2024. Tudo nos termos da fundamentação do voto da Relatora."   P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. ADRIANO AYUB PEREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DANIELA SILVESTRE PEIXOTO
  3. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: SONIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO 1001775-82.2023.5.02.0022 : DANIELA SILVESTRE PEIXOTO : BANCO ORIGINAL S/A I N T I M A Ç Ã O   Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:52f2f7e, que teve como resultado: "Tomaram  parte  no  julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as)  SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO, CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM, BIANCA BASTOS. Presidiu  o  julgamento  a  Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO.   Sustentação oral: Dr. GUSTAVO AUGUSTO UEDA.   Ante o exposto, ACORDAM os magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER do recurso da reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO; CONHECER do recurso da reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para conceder-lhe os benefícios da gratuidade da justiça, determinar a suspensão da exigibilidade da sua obrigação de pagar honorários sucumbenciais e estabelecer que os juros de mora e a correção monetária deverão adotar a orientação das ADCs 58 e 59 do STF com as adequações trazidas pela Lei nº 14.905/2024. Tudo nos termos da fundamentação do voto da Relatora."   P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. ADRIANO AYUB PEREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BANCO ORIGINAL S/A
  4. 25/04/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)