Daniela Silvestre Peixoto x Banco Original S/A
Número do Processo:
1001775-82.2023.5.02.0022
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
9ª Turma
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: SONIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO 1001775-82.2023.5.02.0022 : DANIELA SILVESTRE PEIXOTO : BANCO ORIGINAL S/A I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:52f2f7e, que teve como resultado: "Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO, CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM, BIANCA BASTOS. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Sustentação oral: Dr. GUSTAVO AUGUSTO UEDA. Ante o exposto, ACORDAM os magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER do recurso da reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO; CONHECER do recurso da reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para conceder-lhe os benefícios da gratuidade da justiça, determinar a suspensão da exigibilidade da sua obrigação de pagar honorários sucumbenciais e estabelecer que os juros de mora e a correção monetária deverão adotar a orientação das ADCs 58 e 59 do STF com as adequações trazidas pela Lei nº 14.905/2024. Tudo nos termos da fundamentação do voto da Relatora." P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. ADRIANO AYUB PEREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIELA SILVESTRE PEIXOTO
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: SONIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO 1001775-82.2023.5.02.0022 : DANIELA SILVESTRE PEIXOTO : BANCO ORIGINAL S/A I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:52f2f7e, que teve como resultado: "Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO, CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM, BIANCA BASTOS. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Sustentação oral: Dr. GUSTAVO AUGUSTO UEDA. Ante o exposto, ACORDAM os magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER do recurso da reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO; CONHECER do recurso da reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para conceder-lhe os benefícios da gratuidade da justiça, determinar a suspensão da exigibilidade da sua obrigação de pagar honorários sucumbenciais e estabelecer que os juros de mora e a correção monetária deverão adotar a orientação das ADCs 58 e 59 do STF com as adequações trazidas pela Lei nº 14.905/2024. Tudo nos termos da fundamentação do voto da Relatora." P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. ADRIANO AYUB PEREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO ORIGINAL S/A
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25/04/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)