Jose Eduardo De Alcantara e outros x Condominio Do Conjunto Comercial Market Place
Número do Processo:
1001775-96.2016.5.02.0711
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001775-96.2016.5.02.0711 RECLAMANTE: MAURO DE PAIVA CARVALHO RECLAMADO: CONDOMINIO DO CONJUNTO COMERCIAL MARKET PLACE Destinatário: MAURO DE PAIVA CARVALHO Expediente enviado por outro meio INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Ciência do alvará eletrônico expedido através do SISCONDJ. Os dados do resgate poderão ser consultados pelo próprio advogado, no site do TRT2: "Serviços- Guia de Depósito- Comprovante de Resgate de Depósito Judicial- Banco do Brasil". SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. GABRIELA MOREIRA FERREIRA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MAURO DE PAIVA CARVALHO
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001775-96.2016.5.02.0711 : MAURO DE PAIVA CARVALHO : CONDOMINIO DO CONJUNTO COMERCIAL MARKET PLACE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44c9500 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025 LAZARO VINICIUS MOTA SIQUEIRA DECISÃO Vistos. Diante do depósito judicial de 30% do valor da execução (id. "4b7170a"), DEFIRO o parcelamento requerido, nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil de 2015 aplicado analogicamente ao Processo do Trabalho por força do art.769 da Consolidação das Leis do Trabalho, observando os cálculos da sentença de liquidação. O restante do valor será pago em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros nos termos da sentença, devendo a reclamada emitir a guia de depósito expedida pelo Banco do Brasil S/A (http://www.bb.com.br/pbb/s001t006p024,502302,502899,15,1,1,3.bb#/), e comprovar seu pagamento nos autos. Fixa-se como data limite para os futuros depósitos mensais o mesmo dia em que se efetuou o depósito de 30%, prorrogando-se para o primeiro dia útil subsequente nos casos em que recaia em dia não útil. Libere-se o depósito supra, ficando desde já deferida a liberação das parcelas remanescentes, observando-se as necessárias retenções legais. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CONDOMINIO DO CONJUNTO COMERCIAL MARKET PLACE
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001775-96.2016.5.02.0711 : MAURO DE PAIVA CARVALHO : CONDOMINIO DO CONJUNTO COMERCIAL MARKET PLACE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44c9500 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025 LAZARO VINICIUS MOTA SIQUEIRA DECISÃO Vistos. Diante do depósito judicial de 30% do valor da execução (id. "4b7170a"), DEFIRO o parcelamento requerido, nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil de 2015 aplicado analogicamente ao Processo do Trabalho por força do art.769 da Consolidação das Leis do Trabalho, observando os cálculos da sentença de liquidação. O restante do valor será pago em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros nos termos da sentença, devendo a reclamada emitir a guia de depósito expedida pelo Banco do Brasil S/A (http://www.bb.com.br/pbb/s001t006p024,502302,502899,15,1,1,3.bb#/), e comprovar seu pagamento nos autos. Fixa-se como data limite para os futuros depósitos mensais o mesmo dia em que se efetuou o depósito de 30%, prorrogando-se para o primeiro dia útil subsequente nos casos em que recaia em dia não útil. Libere-se o depósito supra, ficando desde já deferida a liberação das parcelas remanescentes, observando-se as necessárias retenções legais. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MAURO DE PAIVA CARVALHO
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001775-96.2016.5.02.0711 : MAURO DE PAIVA CARVALHO : CONDOMINIO DO CONJUNTO COMERCIAL MARKET PLACE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccc137e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: KATIA BIZZETTO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONDOMINIO DO CONJUNTO COMERCIAL MARKET PLACE
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001775-96.2016.5.02.0711 : MAURO DE PAIVA CARVALHO : CONDOMINIO DO CONJUNTO COMERCIAL MARKET PLACE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccc137e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: KATIA BIZZETTO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MAURO DE PAIVA CARVALHO