Gilberto Vasco Da Silva x Amil Assistencia Medica Internacional S.A. e outros

Número do Processo: 1001776-12.2023.5.02.0202

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Barueri
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Barueri | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001776-12.2023.5.02.0202 RECLAMANTE: GILBERTO VASCO DA SILVA RECLAMADO: SPEED BOYS EXPRESS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec77493 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. JULIANA KAWAHASHI DESPACHO   Petição de id d56f217: indefiro por ora, eis que ainda não efetuadas tentativas de constrição contra os bens das devedoras principais, devendo o reclamante renovar seu pedido oportunamente. Intimem-se. BARUERI/SP, 20 de maio de 2025. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
  3. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Barueri | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001776-12.2023.5.02.0202 RECLAMANTE: GILBERTO VASCO DA SILVA RECLAMADO: SPEED BOYS EXPRESS ENTREGAS RAPIDAS EIRELI - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec77493 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. JULIANA KAWAHASHI DESPACHO   Petição de id d56f217: indefiro por ora, eis que ainda não efetuadas tentativas de constrição contra os bens das devedoras principais, devendo o reclamante renovar seu pedido oportunamente. Intimem-se. BARUERI/SP, 20 de maio de 2025. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GILBERTO VASCO DA SILVA
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