Processo nº 10017769520258260081
Número do Processo:
1001776-95.2025.8.26.0081
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
Regulamentação de Visitas
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Adamantina - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Adamantina - 1ª Vara | Classe: Regulamentação de VisitasProcesso 1001776-95.2025.8.26.0081 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - C.T.C. - Vistos. Com razão o Ministério Público. De fato, as provas que instruíram a inicial, não são suficientes a ensejar a modificação do direito de visitas, em sede de cognição sumária, sendo necessário ao caso, por ora, a oitiva da parte contrária. Em prosseguimento, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139). Assim, cite-se e intime-se a parte requerida para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Com a contestação, intime-se o requerente a se manifestar em réplica em 15 dias. Após, conclusos para decisão. Sem prejuízo, regularize o polo ativo, devendo do constar o nome do filho menor (Gael Paulo Chuma Pires de Lima, representado por sua genitora). Processe-se e intime-se. - ADV: ANA CAROLINA PARRA LOBO (OAB 263323/SP)