Alexandre De Faria e outros x Edificio Limoges Jardins e outros
Número do Processo:
1001778-19.2023.5.02.0610
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001778-19.2023.5.02.0610 RECLAMANTE: ALEXANDRE DE FARIA RECLAMADO: TERCEIRIZACAO E SERVICOS JR LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c76f4a7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 08 de julho de 2025. ELIAS NUNES DA SILVA Vistos, etc. Inclua(m)-se o(s) devedor(es) (TERCEIRIZACAO E SERVICOS JR LTDA - ME) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento da execução em relação à(s) reclamada(s) TERCEIRIZACAO E SERVICOS JR LTDA - ME e respectivo(s) sócio(s), especialmente quanto à eventual desconsideração da personalidade jurídica, inclusão no BNDT, bem como utilização dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD, em cinco dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem prejuízo de reconhecimento da prescrição intercorrente. Intime-se o(a) exequente. Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TERCEIRIZACAO E SERVICOS JR LTDA - ME
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001778-19.2023.5.02.0610 RECLAMANTE: ALEXANDRE DE FARIA RECLAMADO: TERCEIRIZACAO E SERVICOS JR LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45a8f35 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 26 de maio de 2025. FABIO AUGUSTO DA SILVA PAREDES PEREIRA Vistos, etc. Manifeste-se a parte autora acerca da impugnação aos cálculos de liquidação, em oito dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Ficam as partes cientes de que, se mantida a discordância, poderá ser determinada a realização de perícia contábil. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXANDRE DE FARIA
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001778-19.2023.5.02.0610 RECLAMANTE: ALEXANDRE DE FARIA RECLAMADO: TERCEIRIZACAO E SERVICOS JR LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45a8f35 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 26 de maio de 2025. FABIO AUGUSTO DA SILVA PAREDES PEREIRA Vistos, etc. Manifeste-se a parte autora acerca da impugnação aos cálculos de liquidação, em oito dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Ficam as partes cientes de que, se mantida a discordância, poderá ser determinada a realização de perícia contábil. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TERCEIRIZACAO E SERVICOS JR LTDA - ME
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1001778-19.2023.5.02.0610 : ALEXANDRE DE FARIA : TERCEIRIZACAO E SERVICOS JR LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2a219c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 23 de abril de 2025. ROSANA MAXIMIANO Vistos, etc. Intime-se o reclamante para apresentar os cálculos de liquidação, em oito dias. Para a elaboração dos cálculos deverá ser observado os termos do julgamento das Adcs 58 e 59, bem como das OJs nº 394 e 415 da SDI-I, da Súmula 368 do C. Tribunal Superior do Trabalho (Contribuições sociais sobre salários devidos vencidos antes de 05/03/2009 sem acréscimo de juros e multa, conforme Art. 276, caput do Decreto nº 3.048/99. Contribuições sociais sobre salários devidos vencidos a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço e sem acréscimos de multa, mês a mês, ambas as cotas) e da EC 113/2021 (contribuições previdenciárias, ambas as cotas, mês a mês, e imposto de renda, corrigidos pela Selic a partir de 09/12/2021). A conta deve ser elaborada, preferencialmente, no sistema PJe-Calc Cidadão. Neste caso, a parte deverá juntar o PDF do cálculo no processo e exportar o arquivo do cálculo no formato .pjc, para o sistema Pje. Para gerar arquivo com extensão .PJC o usuário deverá: acessar o cálculo do processo no Pje Calc Cidadão > menu operações > exportar > exportar (salvar arquivo). Para anexar o arquivo .PJC ao sistema Pje, no momento do peticionamento das planilhas de cálculos, o usuário deverá seguir os passos abaixo: 1. Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”. O campo “Descrição” é obrigatório; 2. Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3. Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4. Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5. Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6. Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc). O arquivo “.PJC” deverá ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. Os arquivos juntados dessa forma ficarão disponíveis no sistema para a Contadoria e para o Perito em “Cálculos do processo” e, para as partes, na aba “Cálculos/Obrigações de Pagar”, o que promove maior celeridade processual na liquidação, visto que retificações poderão ser efetuadas pela própria serventia do Juízo, se necessário. Nada mais. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. GABRIELA CAVALCANTI MOTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXANDRE DE FARIA