Processo nº 10017789520258260168
Número do Processo:
1001778-95.2025.8.26.0168
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Dracena - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Dracena - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001778-95.2025.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.S.S. - Vistos. Cumpra-se a serventia o determinado na decisão anterior. Designo nova audiência de conciliação para o dia 23 de junho de 2025, às 13h30min. A audiência será realizada como regra, de forma presencial, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, instalado no Bloco C do Curso de Direito da Faculdade REGES - Rede Gonzaga de Ensino Superior, localizado na Rodovia Engenheiro Byron de Azevedo, km zero, Dracena-SP. Caso a parte interessada não possa comparecer presencialmente ou tenha preferência em participar de maneira remota do ato ora designado, deverá entrar em contato com o CEJUSC local, através do endereço eletrônico cejusc.dracena@tjsp.jus.br, informando o número do processo e o número do telefone para contato, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da audiência, para recebimento do link de acesso à reunião, que dar-se-à por meio do aplicativo Microsoft Teams disponibilizado em smartphones, iphones ou computadores pessoais. Não havendo manifestação diante da exigência descrita no parágrafo anterior, presumir-se-á que a parte participará presencialmente do ato, recomendando-se que, em todo o caso, deverá, querendo, estar acompanhada de advogado. Cite-se e intime-se o requerido, para comparecimento à audiência. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, se infrutífera. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Intime-se a parte autora para comparecimento a audiência designada, na pessoa de seu advogado. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Fica a parte ré, por fim, cientificada de que este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Ciência ao M.P. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: OTAVIO DE MARCHI (OAB 426750/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Dracena - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001778-95.2025.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.S.S. - Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a serventia o determinado na decisão anterior. Designo nova audiência de conciliação para o dia 23 de junho de 2025, às 13h30min. A audiência será realizada como regra, de forma presencial, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, instalado no Bloco C do Curso de Direito da Faculdade REGES - Rede Gonzaga de Ensino Superior, localizado na Rodovia Engenheiro Byron de Azevedo, km zero, Dracena-SP. Caso a parte interessada não possa comparecer presencialmente ou tenha preferência em participar de maneira remota do ato ora designado, deverá entrar em contato com o CEJUSC local, através do endereço eletrônico cejusc.dracena@tjsp.jus.br, informando o número do processo e o número do telefone para contato, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da audiência, para recebimento do link de acesso à reunião, que dar-se-à por meio do aplicativo Microsoft Teams disponibilizado em smartphones, iphones ou computadores pessoais. Não havendo manifestação diante da exigência descrita no parágrafo anterior, presumir-se-á que a parte participará presencialmente do ato, recomendando-se que, em todo o caso, deverá, querendo, estar acompanhada de advogado. Cite-se e intime-se o requerido, para comparecimento à audiência. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, se infrutífera. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Intime-se a parte autora para comparecimento a audiência designada, na pessoa de seu advogado. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Fica a parte ré, por fim, cientificada de que este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Ciência ao M.P. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Otavio de Marchi (OAB 426750/SP) - ADV: OTAVIO DE MARCHI (OAB 426750/SP)