Edson Aparecido Marangoni e outros x Impar Servicos Hospitalares S/A
Número do Processo:
1001792-14.2024.5.02.0013
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
13ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 13ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001792-14.2024.5.02.0013 : EDSON APARECIDO MARANGONI : IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A Destinatário: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) da perícia designada, conforme ID 48a460f. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. MARCOS MARANGONI Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 13ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001792-14.2024.5.02.0013 : EDSON APARECIDO MARANGONI : IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e55aa2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CAMILA CHUNG DOS SANTOS DESPACHO Vistos Ante a insistência da parte autora, determino a realização de perícia técnica para apuração da alegada insalubridade ( agentes biológicos - alegação de exposição ao grau máximo do anexo 14 da NR-15): 1) Perito(a): MURILO SCHMIDT OLIVEIRA SOTO 2) Data e horário da perícia: A ser definido pelo perito e posteriormente será comunicado às partes; 3) Local: RUA PEIXOTO GOMIDE, 625, BELA VISTA - SÃO PAULO - SP (SETOR CME). 4) Prazos: a) apresentação de quesitos e/ou indicação de assistentes técnicos: prazo comum de 5 dias. b) apresentação do laudo: 30 dias a contar da realização da perícia; c) eventual manifestação das partes: prazo comum de 15 dias, a partir de intimação, sendo que os laudos dos assistentes técnicos deverão ser protocolados no mesmo prazo, sob pena de preclusão. d) para o perito prestar esclarecimentos: prazo de 15 dias, a partir de intimação; e) para as partes tomarem ciência de eventuais esclarecimentos: prazo comum de 5 dias, a contar de intimação. 5) Assistentes técnicos e partes, querendo, entrarão em contato diretamente com o(a) perito(a), cabendo às partes informarem a seus assistentes a data da vistoria. 6) Autorizado o acompanhamento da perícia pelo(a) autor(a), diretamente. 7) Documentos: o perito fica autorizado a requisitar às partes a apresentação de eventuais documentos que subsidiem o exame/vistoria. Intimem-se as partes e o perito. Nada mais. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. WALTER ROSATI VEGAS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EDSON APARECIDO MARANGONI
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 13ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001792-14.2024.5.02.0013 : EDSON APARECIDO MARANGONI : IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e55aa2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CAMILA CHUNG DOS SANTOS DESPACHO Vistos Ante a insistência da parte autora, determino a realização de perícia técnica para apuração da alegada insalubridade ( agentes biológicos - alegação de exposição ao grau máximo do anexo 14 da NR-15): 1) Perito(a): MURILO SCHMIDT OLIVEIRA SOTO 2) Data e horário da perícia: A ser definido pelo perito e posteriormente será comunicado às partes; 3) Local: RUA PEIXOTO GOMIDE, 625, BELA VISTA - SÃO PAULO - SP (SETOR CME). 4) Prazos: a) apresentação de quesitos e/ou indicação de assistentes técnicos: prazo comum de 5 dias. b) apresentação do laudo: 30 dias a contar da realização da perícia; c) eventual manifestação das partes: prazo comum de 15 dias, a partir de intimação, sendo que os laudos dos assistentes técnicos deverão ser protocolados no mesmo prazo, sob pena de preclusão. d) para o perito prestar esclarecimentos: prazo de 15 dias, a partir de intimação; e) para as partes tomarem ciência de eventuais esclarecimentos: prazo comum de 5 dias, a contar de intimação. 5) Assistentes técnicos e partes, querendo, entrarão em contato diretamente com o(a) perito(a), cabendo às partes informarem a seus assistentes a data da vistoria. 6) Autorizado o acompanhamento da perícia pelo(a) autor(a), diretamente. 7) Documentos: o perito fica autorizado a requisitar às partes a apresentação de eventuais documentos que subsidiem o exame/vistoria. Intimem-se as partes e o perito. Nada mais. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. WALTER ROSATI VEGAS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A