Banco Bradesco S/A x Gustavo Marques Lopes e outros

Número do Processo: 1001796-44.2023.8.26.0441

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Peruíbe - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Peruíbe - 2ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    ADV: Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP), Oscar Santos de Carvalho (OAB 247822/SP) Processo 1001796-44.2023.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Nm Bar e Restaurante Ltda, Gustavo Marques Lopes - Vistos. Fls. 335: INDEFIRO o pedido de pesquisas DOI e DIRT. A não localização de bens do devedor não é motivo suficiente para quebra do direito constitucional à inviolabilidade dos dados pessoais. Tal medida tem caráter excepcional e só deve ser adotada quando restarem evidenciadas circunstâncias que justifiquem a restrição como indícios de fraude ou ocultação de patrimônio, o que não ocorreu no caso em apreço. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PEDIDO DE REQUISIÇÃO. DIMOF E DECRED. DESCABIMENTO. I. Os dados presentes na Declaração de Informações sobre Movimentações Financeiras - DIMOF e na Declaração de Operações com Cartão de Crédito - DECRED, concernentes a movimentações financeiras e operações com cartão de crédito, por não revelarem a existência de bens penhoráveis, não se mostram úteis à execução. II. À falta de utilidade efetiva para a execução, a quebra do sigilo de dados imanente à requisição da DIMOF e da DECRED traduz providência desproporcional que desrespeita o direito fundamental assegurado no artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal. III. Recurso conhecido e desprovido. (TJ-DF 07222614820208070000 DF 0722261-48.2020.8.07.0000, Relator: JAMES DUARDO OLIVEIRA, Data de Julgamento: 11/03/2021, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no PJe : 05/04/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.). Nova manifestação em 05 dias, nada requerido, arquivem-se os autos, Intime-se.
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