Jhionataw Alves Teixeira e outros x Condominio Residencial Vila Mariana e outros
Número do Processo:
1001796-63.2024.5.02.0009
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
9ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001796-63.2024.5.02.0009 RECLAMANTE: JHIONATAW ALVES TEIXEIRA RECLAMADO: MURALHA FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39f10cc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso ao(a) MM.(ª) Juiz(a) do Trabalho, ante o resultado da ordem de bloqueio de ativos financeiros via convênio SISBAJUD. São Paulo, 03 de julho de 2025. BRENNA SOUZA LACERDA DESPACHO Ciência dos valores bloqueados aos respectivos titulares das contas - JHIONATAW ALVES TEIXEIRA (R$ R$ 280,42 no Banco Inter e R$ 1,58 no Itaú Unibanco), sendo que, uma vez decorrido in albis o prazo legal para manifestação, os referidos valores serão liberados ao exequente. Decorrido o prazo legal sem manifestação, transfira-se à União e voltem conclusos para sentença de extinção da execução. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MURALHA FACILITIES LTDA
- CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA MARIANA