Matheus Goncalves Dos Santos e outros x Impacto Servicos De Portaria Ltda.

Número do Processo: 1001797-43.2023.5.02.0313

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Última atualização encontrada em 07 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1001797-43.2023.5.02.0313 : MATHEUS GONCALVES DOS SANTOS : IMPACTO SERVICOS DE PORTARIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b256e4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações, informando que a reclamada comprovou o recolhimento das custas processuais em guia própria (fls. 491 - id fb58dc0). THAIS MAYTE NASCIMENTO DA SILVA       DESPACHO Vistos. I - Ante o teor da sentença homologatória de fls. 477 do PDF - id 24dc1c3, observado o valor atualizado do débito e o(s) depósito(s) de fls. 489 do PDF - id 6dfae90 (R$3.100,00), LIBERE-SE: a) R$3.100,00 ao INSS (VALOR PARCIAL) Intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Transcorrido o prazo, expeçam-se os competentes alvarás de transferência dos valores. II - Sem prejuízo da determinação supra, e considerando que o depósito realizado nos autos não fora suficiente para a integral satisfação da execução, intime-se a reclamada para que, no prazo de 5 dias, efetue o pagamento do remanescente, no importe de R$226,92, em 04/04/2025, a título de INSS, devidamente atualizados para a data do efetivo pagamento, sob pena de execução com penhora de bens. Cumprido, libere-se a respectiva importância a quem de direito. No silêncio, expeça-se mandado para realização do convênio SISBAJUD, a ser cumprido pelo GAEPP – art. 2º do Ato GP/CR nº 02/2020 deste Tribunal, quanto ao remanescente devido, em face de IMPACTO SERVICOS DE PORTARIA LTDA., CNPJ: 59.025.957/0001-35. III - Cumpridas as providências determinadas, nada mais havendo, dê-se baixa no processo e arquivem-se os autos. Int.   GUARULHOS/SP, 14 de abril de 2025. PAULO COBRE Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MATHEUS GONCALVES DOS SANTOS
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou