Carlos Cassiaro e outros x Banco Bradesco S.A.
Número do Processo:
1001799-52.2023.5.02.0203
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Trabalho de Barueri
Última atualização encontrada em
26 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Barueri | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI 1001799-52.2023.5.02.0203 : CARLOS CASSIARO : BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd20d82 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri, certificando que o presente processo retornou da instância superior com o seguinte trâmite: Sentença: (#:Id 9192a5c): "Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução para, no mérito, julgá-la IMPROCEDENTE, nos termos da fundamentação acima. Custas pela executada no importe de R$ 44,26 (CLT, art. 789-A, V - Embargos à Execução)." Agravo de Petição: (#:Id 9745ad6): "ACORDAM os Magistrados da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por unanimidade, CONHECER do agravo de petição interposto e, no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO,nos termos da fundamentação." Nada mais. BARUERI/SP, 24 de abril de 2025. MARIA FERNANDA VERINAUD MAGALHAES DESPACHO Vistos e examinados os autos. Considerando o retorno dos autos da 2ª instância negando provimento ao Agravo de Petição interposto pela reclamada, Intime-se a reclamada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento da execução ou proceda-se ao resgate da Apólice de Seguro Garantia (#:Id bccdc6a). Intimem-se. BARUERI/SP, 24 de abril de 2025. VANESSA APARECIDA DOS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS CASSIARO