Juvenil Ferreira Mendes x Aapb Associacao Dos Aposentados E Pensionistasdo Brasil e outros
Número do Processo:
1001801-08.2024.8.26.0352
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Distribuição de Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal/Rec. Jud - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 04 - Ipiranga
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Miguelópolis - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Renato de Oliveira Palheiro (OAB 341908/SP), Adrieli Melo Costa Buck (OAB 432007/SP), Alvaro Cesar Bezerra e Silva de Freitas (OAB 40538/CE) Processo 1001801-08.2024.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Juvenil Ferreira Mendes - Reqdo: Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos. Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe, atentando-se quanto ao cumprimento do Comunicado CG nº 1530/2021. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se.