Processo nº 10018023820258110008
Número do Processo:
1001802-38.2025.8.11.0008
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMT
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª VARA DE BARRA DO BUGRES
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE BARRA DO BUGRES DECISÃO Processo: 1001802-38.2025.8.11.0008 AUTOR: JOSE EDMILSON FRANCISCO DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. 1. Compulsando os autos com vagar, denota-se que a presente ação não fora instruída com documentos indispensáveis à sua propositura, uma vez que não fora juntado aos autos o comprovante de endereço pessoal da parte autora. 2. Ressalte-se que o art. 320, caput, do Novo Código de Processo Civil, determina que a demanda deve ser proposta com documentos imperiosos, in verbis: “Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”. 3. Isto posto, determino a intimação da parte para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, instruindo a mesma com documento indispensável à sua propositura, qual seja o comprovante de endereço pessoal da parte autora, sob pena de extinção do feito, nos termos dos artigos 321 e 485, I, do Novo Código de Processo Civil. 4. Realizada a emenda no prazo assinalado, ou em caso de inércia, certifique-se e volva-me os autos conclusos. Barra do Bugres-MT, 09 de junho de 2025. Arom Olímpio Pereira Juiz de Direito