Daiane Silva De Souza e outros x Sha Comercio De Alimentos Ltda

Número do Processo: 1001806-96.2023.5.02.0606

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1001806-96.2023.5.02.0606 : DAIANE SILVA DE SOUZA : SHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5c8809 proferido nos autos.  CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 24 de abril de 2025 ALEXANDRE LUIZ GALLO FILETO   DESPACHO   Vistos. Ante o teor da manifestação da reclamada (id.d86f7cf), cientificada a reclamante, nada sendo oposto, vencidos todos os prazos, nada havendo pendente, proceda a Secretaria da Vara à distribuição dos valores depositados nos autos conforme atualização de cálculos retro juntada, assim disposta: 1- Libere-se em favor da parte autora a integralidade do valor de R$ 2.684,82 depositado em 25/03/2025 (conta nº 042.05294576-0), referente à parcela do crédito líquido devido. 2- Distribua-se o valor constante da conta nº 042.05236988-2 da seguinte forma: com a liberação em favor da autora do importe atualizado de R$ 2.188,51 referente ao crédito líquido remanescente;com a liberação em favor do patrono da autora do importe atualizado de R$ 511,17 referente aos honorários advocatícios; e,com a transferência ao INSS do importe atualizado de R$ 1.351,95, sendo R$ 238,40 referente ao INSS quota parte reclamante e R$ 1.113,55 referente ao INSS quota parte reclamada. Quanto aos valores que remanescerem nos autos, primeiramente, providencie a Secretaria à pesquisa de processos em andamento na Vara onde a executada seja devedora. Em caso positivo, sendo evidente a inidoneidade financeira da empresa reclamada, transfira-se ao(s) processo(s) localizado(s). Em caso negativo, ou não evidente a inidoneidade financeira da empresa reclamada, em observância ao disposto no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61, de 7 de outubro de 2024, expeça-se correspondência eletrônica às Varas deste Regional informando a existência de crédito remanescente, para fins de eventual reserva de numerário no prazo de 10 dias, após o que, na ausência de manifestação de juízos interessados, será restituída ao devedor/depositante/favorecido. Após, e não havendo manifestação de interessados ou outras pendências, devolva-se ao devedor/depositante/favorecido o saldo remanescente. Poderão os interessados, no prazo de cinco dias, indicar dados bancários para transferência de valores. Salienta-se que referida operação está sujeita à incidência de tarifa bancária. No mais, sem prejuízo das determinações supra, considerando-se a Justiça Gratuita concedida à autora, providencie a Secretaria da Vara a expedição de ofício requisitório, a fim de que os honorários periciais técnicos sejam pagos pela União. Anote-se que as custas processuais já se encontram quitadas - id. a472a13. Atentem as partes e interessados aos valores acima especificados. No prazo de 05 dias, sob pena de preclusão, querendo, poderão apontar, fundamentadamente, eventuais divergências, erros ou inconsistências. O silêncio será tido como concordância. Não é necessário qualquer peticionamento, caso os valores estejam corretos.  Ainda, atente(m)-se as partes aos termos da RECOMENDAÇÃO GP/CR Nº 01/2024, deste E.TRT da 2ª Região, notadamente, o art. 1º, § 1º, relativo aos prazos para liberação dos alvarás judiciais, em até 30 (trinta) dias, a contar dos momentos processuais ali definidos. Ao final, nada pendente, venham conclusos para declaração de extinção da execução, registro de valores pagos e arquivamento em definitivo. Int.   SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. SANDRA REGINA ESPOSITO DE CASTRO Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DAIANE SILVA DE SOUZA
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