Maria Oneide Zanata Lisboa x Banco Do Brasil S/A
Número do Processo:
1001807-80.2025.8.26.0319
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Lençóis Paulista - 3ª Vara Cumulativa
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Lençóis Paulista - 3ª Vara Cumulativa | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Maria Luiza Pagamisse (OAB 426901/SP), Rosangela Aparecida Pachega Sandrin Sartorato (OAB 510112/SP) Processo 1001807-80.2025.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Oneide Zanata Lisboa - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, e o impedimento dos conciliadores advogados em atuar no mesmo juízo que desempenhem suas funções (NCPC, art. 167, § 5º e Enunciado do Tribunal de Ética da OAB), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Processe-se pelo rito do procedimento comum, nos termos do Título I, Livro I, da Parte Especial do Código de Processo Civil (lei 13.105/2015). Cite-se a parte requerida para os termos da ação em epígrafe, advertindo-a de que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se não contestar a ação, no prazo de 15 dias úteis, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Observo que a citação da parte requerida se dará através do portal eletrônico. Expeça-se o necessário. Intime-se.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Lençóis Paulista - 3ª Vara Cumulativa | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Maria Luiza Pagamisse (OAB 426901/SP), Rosangela Aparecida Pachega Sandrin Sartorato (OAB 510112/SP) Processo 1001807-80.2025.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Oneide Zanata Lisboa - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, e o impedimento dos conciliadores advogados em atuar no mesmo juízo que desempenhem suas funções (NCPC, art. 167, § 5º e Enunciado do Tribunal de Ética da OAB), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Processe-se pelo rito do procedimento comum, nos termos do Título I, Livro I, da Parte Especial do Código de Processo Civil (lei 13.105/2015). Cite-se a parte requerida para os termos da ação em epígrafe, advertindo-a de que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se não contestar a ação, no prazo de 15 dias úteis, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Observo que a citação da parte requerida se dará através do portal eletrônico. Expeça-se o necessário. Intime-se.