Maria Iris De Matos Alves x Alessandra Regina Dos Santos Alves e outros

Número do Processo: 1001808-63.2017.5.02.0384

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Osasco
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Osasco | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO 1001808-63.2017.5.02.0384 : MARIA IRIS DE MATOS ALVES : RUGNO CONTIER OTICA LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7545dd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. Maria Arminda de Sene     ID. 7c147b2: Parcial o resultado da consulta ao Convênio Sisbajud. Converto em penhora o bloqueio no valor R$220,60, em nome de Karla Aparecida Silva dos Santos Teles e R$810,54 em nome de Alessandra Regina dos Santos Alves. Desbloqueio do valor ínfimo de R$19,41 em relação à sócia Roseane Nicodemos Bispo. Dê ciência do bloqueio, sendo à sócia Karla, via Oficial de Justiça e à sócia Alessandra via Edital. Decorrido o prazo, liberem-se os valores bloqueados à reclamante. Sócias registradas no BNDT.   ID.43bdceb: A parte autora pleiteia o redirecionamento da execução para os sócios retirantes. O Tribunal Pleno deste Regional, em 21/08, admitiu o Tema 8 de IRDR (1000276-32.2023.5.02.0000), que versa sobre os termos inicial e final do biênio legal para definição da responsabilidade do sócio retirante (arts. 10-A da CLT e 1.003 e 1.032 do Código Civil). Em decorrência, determinou-se a suspensão de todos os processos pendentes no âmbito do TRT-2 que envolvam esse tema. Assim, até que haja decisão definitiva sobre o Tema 8 de IRDR, a análise do mérito do redirecionamento da execução fica prejudicada, razão pela qual suspendo a tramitação deste processo apenas em relação à matéria sub judice ou até que sobrevenha decisão em sentido contrário. Indique o autor, em 10 dias, outros meios para prosseguimento da execução. Omisso, sobreste-se a execução. OSASCO/SP, 22 de abril de 2025. EDERSON DOS SANTOS IZELI Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ARUJA OTICA LTDA - ME
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