Wilson Ribeiro Borges x Aymoré - Crédito, Financiamento E Investimento S/A
Número do Processo:
1001808-87.2025.8.26.0441
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Peruíbe - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
10 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Peruíbe - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001808-87.2025.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Wilson Ribeiro Borges - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando, de forma objetiva sua pertinência, sob pena de indeferimento. Nos termos do artigo 434 do CPC, a petição inicial e a contestação devem vir instruídas com os documentos destinados a provar suas alegações, desse modo, fica desde já indeferida a produção de prova documental, com exceção apenas da hipóteses prevista no artigo 435, do mesmo diploma. Por fim, sendo requerida a produção de prova testemunhal, para melhor adequação da pauta, deverão os advogados informar nos autos os endereços eletrônicos (e-mail) e /ou telefone das partes, bem como das testemunhas eventualmente arroladas, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação, para viabilizar o envio do link a ser acessado no dia e horário designados. Caso o advogado não informe no prazo concedido o endereço eletrônico da testemunha, será declarada a preclusão da prova oral. Por derradeiro, no mesmo prazo, digam se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, sendo o silêncio interpretado como desinteresse, sem prejuízo de tentativa de conciliação em audiência de instrução e julgamento, consignando-se que as partes podem, a qualquer tempo, se conciliar e informar o juízo, para homologação. Intime-se. - ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP), GABRIELA AMÉLIA ALFANO (OAB 389595/SP)