Processo nº 10018094920258260481

Número do Processo: 1001809-49.2025.8.26.0481

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última atualização encontrada em 10 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Presidente Epitácio - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    Processo 1001809-49.2025.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Thiago Vargas Fante - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Thiago Vargas Fante em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR o caráter remuneratório da verba denominada "Bonificação por Resultados", instituída pela Lei Complementar Estadual nº 1.361/2021; b) CONDENAR a ré à OBRIGAÇÃO DE FAZER, consistente em incluir a verba "Bonificação por Resultados" na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença-prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se; c) CONDENAR a ré à OBRIGAÇÃO DE PAGAR as verbas em atraso, observada a prescrição quinquenal, devidamente atualizadas desde quando se tornaram devidas. Os valores em atraso devem ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde a data em que devidos e acrescidos de juros de mora desde a citação, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97, respeitada a prescrição quinquenal (Tema 810 STF). A partir de 09/12/2021, com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113, de 08 de dezembro de 2021, incidirá unicamente o índice da taxa SELIC, não cumulável com quaisquer outros índices, porque inclui, a um só tempo, o índice de correção e juros. Sem custas, despesas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95 e Lei 12.153/2009). Dispensado o reexame obrigatório (art. 11, da Lei 12.153/09). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: - ADV: RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP)
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