Gisele Cavalieri Xavier e outros x Ampacet South America Ltda.
Número do Processo:
1001816-33.2020.5.02.0611
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001816-33.2020.5.02.0611 RECLAMANTE: LEONE NUNES DE CARVALHO BUENO FILHO RECLAMADO: AMPACET SOUTH AMERICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6396e1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, data abaixo. RICARDO DA SILVA ROCHA - Servidor DESPACHO Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão que deu provimento ao agravo para afastar a extinção do feito, mantendo a suspensão da cobrança da verba honorária enquanto durar a condição de miserabilidade do autor, pelo prazo de 02 anos, conforme disposto no art. 791-A, § 4º, da CLT e no v. acórdão transitado em julgado, cabendo ao credor (agravante), dentro desse prazo, demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, após o qual restará extinta a execução, nos termos do V. Acórdão. Sobreste-se o feito. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. PAULA GOUVEA XAVIER COSTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- AMPACET SOUTH AMERICA LTDA.
-
11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001816-33.2020.5.02.0611 RECLAMANTE: LEONE NUNES DE CARVALHO BUENO FILHO RECLAMADO: AMPACET SOUTH AMERICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6396e1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, data abaixo. RICARDO DA SILVA ROCHA - Servidor DESPACHO Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão que deu provimento ao agravo para afastar a extinção do feito, mantendo a suspensão da cobrança da verba honorária enquanto durar a condição de miserabilidade do autor, pelo prazo de 02 anos, conforme disposto no art. 791-A, § 4º, da CLT e no v. acórdão transitado em julgado, cabendo ao credor (agravante), dentro desse prazo, demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, após o qual restará extinta a execução, nos termos do V. Acórdão. Sobreste-se o feito. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. PAULA GOUVEA XAVIER COSTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LEONE NUNES DE CARVALHO BUENO FILHO