Regiara Cristina Silva Pinto x Raimundo Luan De Matos Viana e outros

Número do Processo: 1001816-64.2022.5.02.0384

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Osasco
Última atualização encontrada em 26 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Osasco | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO 1001816-64.2022.5.02.0384 : REGIARA CRISTINA SILVA PINTO : RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c51b8d proferida nos autos. Homologo o acordo realizado entre o reclamante e a 2ª reclamada(s) no valor líquido  de R$ 4.800,00, nos estritos termos da petição de #id:f0336ea,  observadas as determinações da presente homologação. No prazo de até 30 dias após a quitação da avença, deverá(ão)  a(s) reclamada(s) comprovar(em) os recolhimentos previdenciários (ambas as cotas) incidentes sobre o acordo, bem como as custas processuais (R$ 100,00), preferencialmente em guias próprias, sob pena de execução.  Em caso de inadimplemento do acordo considere(m)-se a(s) reclamada(s) citada(s) através deste ato, nos termos do artigo 880 da CLT. As partes se responsabilizam pelo pagamento dos honorários de seus respectivos advogados.  Objetivando a celeridade processual, a manifestação nos autos se dará apenas na hipótese de inadimplemento, tendo-se como quitado o acordo se não denunciado o inadimplemento pela parte reclamante no prazo de 10 (dez) dias contados da data aprazada para quitação. Decorrido o prazo para quitação integral e comprovados os recolhimentos devidos, inabilitem-se a 2ª reclamada do pólo passivo a fim de evitar-se tumultos processuais e tornem os autos conclusos para prosseguimento em relação à 1ª reclamada.  Dê-se ciência às partes. OSASCO/SP, 23 de abril de 2025. EDERSON DOS SANTOS IZELI Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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