Regiara Cristina Silva Pinto x Raimundo Luan De Matos Viana e outros
Número do Processo:
1001816-64.2022.5.02.0384
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara do Trabalho de Osasco
Última atualização encontrada em
26 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Osasco | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO 1001816-64.2022.5.02.0384 : REGIARA CRISTINA SILVA PINTO : RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c51b8d proferida nos autos. Homologo o acordo realizado entre o reclamante e a 2ª reclamada(s) no valor líquido de R$ 4.800,00, nos estritos termos da petição de #id:f0336ea, observadas as determinações da presente homologação. No prazo de até 30 dias após a quitação da avença, deverá(ão) a(s) reclamada(s) comprovar(em) os recolhimentos previdenciários (ambas as cotas) incidentes sobre o acordo, bem como as custas processuais (R$ 100,00), preferencialmente em guias próprias, sob pena de execução. Em caso de inadimplemento do acordo considere(m)-se a(s) reclamada(s) citada(s) através deste ato, nos termos do artigo 880 da CLT. As partes se responsabilizam pelo pagamento dos honorários de seus respectivos advogados. Objetivando a celeridade processual, a manifestação nos autos se dará apenas na hipótese de inadimplemento, tendo-se como quitado o acordo se não denunciado o inadimplemento pela parte reclamante no prazo de 10 (dez) dias contados da data aprazada para quitação. Decorrido o prazo para quitação integral e comprovados os recolhimentos devidos, inabilitem-se a 2ª reclamada do pólo passivo a fim de evitar-se tumultos processuais e tornem os autos conclusos para prosseguimento em relação à 1ª reclamada. Dê-se ciência às partes. OSASCO/SP, 23 de abril de 2025. EDERSON DOS SANTOS IZELI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
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