Antonio Carlos Araujo De Lima x Centurion Seguranca E Vigilancia Ltda - Em Recuperacao Judicial e outros

Número do Processo: 1001817-06.2024.5.02.0020

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 20ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: 20ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001817-06.2024.5.02.0020 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS ARAUJO DE LIMA RECLAMADO: LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 430e1c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Ante o exposto, declaro prescritos os direitos da parte autora anteriores a 02 de novembro de 2019, correspondente a cinco anos anteriores à propositura da ação, que estão fulminados pela prescrição quinquenal, julgando-os extintos, com resolução de mérito, na forma do art. 487, II, do CPC, inclusive no tocante aos recolhimentos fundiários, e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL e CENTURION SERVICOS LTDA-EM RECUPERACAO JUDICIAL, para o fim de absolver as 3ª e 4a reclamadas, e PROCEDENTES EM PARTE em face de LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI e LOGICA SERVICOS LTDA, os pedidos formulados por ANTONIO CARLOS ARAUJO DE LIMA para, nos termos da fundamentação acima,reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenar as 1ª e 2a reclamadas, solidariamente, ao pagamento de: a) salário do mês de julho de 2024, no valor de R$ 2.803,08, conforme configurado em holerite de fls. 572, b) saldo salarial de 12 dias, aviso prévio indenizado de 51 dias, 13º salário proporcional (10/12), férias integrais (período 2023/2024, vide recibo de férias de fls. 593) e proporcionais (01/12), ambas com 1/3, c) FGTS de maio, junho e julho de 2024, bem como sobre as verbas acima deferidas, salvo sobre as férias indenizadas com 1/3, nos termos da OJ 195 da SDI-1 do C. TST. d) multa de 40% sobre o FGTS depositado e sobre o deferido, e) multa do artigo 477 da CLT. Considerando o Tema Repetitivo nº 68 do C.TST, as diferenças de FGTS acrescidos da multa de 40% bem os reflexos deverão ser depositados em conta vinculada para posterior liberação à reclamante. Condeno ainda a 1a reclamada a fornecer à parte reclamante as guias para o levantamento do FGTS e para o recebimento do seguro desemprego, sob pena de expedição de alvarás judiciais para a parte reclamante soerguer o FGTS, no prazo de oito dias a contar do trânsito em julgado desta decisão, sem prejuízo de execução direta de eventuais diferenças de FGTS, no caso de inexistência ou de existência parcial de depósitos na conta vinculada. No prazo de 8 dias após o trânsito em julgado, independentemente de intimação, a reclamada deverá comprovar nos autos a anotação de baixa do contrato de trabalho na CTPS da parte reclamante, com data de 12.08.2024, sendo que, na hipótese de descumprimento da obrigação, haverá incidência de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) revertida em favor do reclamante, sem prejuízo da anotação ser feita pela Secretaria desta MM. Vara. Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Os valores da condenação serão apurados em liquidação de sentença, por simples cálculos. Recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da lei. Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação. Custas processuais pelas 1a e 2a reclamadas, no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais), calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a serem recolhidas na forma da lei. Intimem-se as partes.   RITA DE CASSIA MARTINEZ Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI
    - CENTURION SERVICOS LTDA-EM RECUPERACAO JUDICIAL
    - LOGICA SERVICOS LTDA
    - CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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