Luiz Carlos Vieira x Krasivaya Devushka Participacoes Ltda e outros
Número do Processo:
1001817-85.2024.5.02.0608
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001817-85.2024.5.02.0608 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS VIEIRA RECLAMADO: LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f6c53c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. LUIS FELLIPE CARNEIRO DA SILVA Vistos. Diante do certificado pelo(a) Sr(a). Oficial de Justiça (id 0c90c20), tendo sido todas as diligências negativas, indique a exequente meios novos e úteis ao prosseguimento da execução, em 15 (quinze) dias. Caso pretenda a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, deverá, de forma fundamentada, indicar precisamente o nome e qualificação dos sócios que pretende processar, trazendo ficha cadastral da JUCESP atualizada, observando a disciplina dos arts. 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC. No mesmo prazo, poderá demonstrar que a empresa está em efetiva atividade, requerendo o que for de direito. No silêncio, sobrestem-se os autos, dando-se início a contagem do prazo para o reconhecimento oportuno da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ CARLOS VIEIRA