Rosalina Roberto Pereira x Banco Santander Brasil S.A.
Número do Processo:
1001823-93.2024.8.26.0246
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ilha Solteira - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ilha Solteira - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001823-93.2024.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Rosalina Roberto Pereira - Banco Santander Brasil S.a. - Vistos. Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015). Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Servirá a presente sentença como certidão do trânsito em julgado, diante da manifesta ausência de interesse recursal. Comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP), BRUNO BATISTA (OAB 405781/SP)