Rosalina Roberto Pereira x Banco Santander Brasil S.A.

Número do Processo: 1001823-93.2024.8.26.0246

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Ilha Solteira - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 13 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ilha Solteira - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1001823-93.2024.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Rosalina Roberto Pereira - Banco Santander Brasil S.a. - Vistos. Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015). Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Servirá a presente sentença como certidão do trânsito em julgado, diante da manifesta ausência de interesse recursal. Comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP), BRUNO BATISTA (OAB 405781/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou