Rene Ricardo De Abreu e outros x Sada Transportes E Armazenagens S/A

Número do Processo: 1001827-85.2024.5.02.0461

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Última atualização encontrada em 08 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1001827-85.2024.5.02.0461 : WAGNER MEDURI SOUZA : SADA TRANSPORTES E ARMAZENAGENS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f46f7e proferido nos autos. Processo nº 1001827-85.2024.5.02.0461 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exequente: Wagner Meduri Souza Executado(a): Sada Transportes e Armazenagens S/A   CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(à) MM. Juiz(a) da Vara. São Bernardo do Campo, 31 de março de 2025.   Reinaldo de Jesus da Silva Técnico Judiciário   Vistos, etc... Diante da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, determino que os mesmos sejam realizados por contador do Juízo, nomeando-se, para tanto, o(a) perito(a): RENÊ RICARDO DE ABREU – E-mail: rene.scf@gmail.com – Tel: (11) 2988-1280 – 96852-3562, que deverá apresentar o seu trabalho em 30 (trinta) dias, OBSERVANDO-SE ESTRITAMENTE OS PARÂMETROS E ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DETERMINADOS NA(S) DECISÃO(ÕES), TRANSITADA(S) EM JULGADO, e, na ausência destes, observar os seguintes critérios: OBRIGATÓRIA A UTILIZAÇÃO DO PJE-calc, DE ACORDO COM A DETERMINAÇÃO DO C. STJ. a) a apuração se dará na forma prevista no julgado, atualizada até o ano-calendário vigente (DATA ATUAL, DESCONSIDERANDO-SE EVENTUAIS CRÉDITOS EXISTENTES NOS AUTOS). Havendo nesta omissão, a conta de liquidação observará a evolução salarial do autor, quando os cálculos deverão ser efetuados mês a mês, admitindo-se que sejam de outra forma somente na impossibilidade de se apurar a evolução dos salários percebidos na vigência do contrato; b) os índices de atualização monetária, considerando como época própria o mês subsequente deverão ser expressamente indicados nos autos, bem como sua fonte de consulta (suplemento ou obra de onde se extraiu a tabela de índices), devendo ser utilizados os índices de atualização determinados no julgado, transitado em julgado, para se definir, com exatidão, até que data os cálculos foram atualizados, INFORMANDO, ainda, EXPRESSAMENTE E DE FORMA DESTACADA se os juros foram apurados de forma CONSTANTES OU DECRESCENTES PARA A CORRETA ATUALIZAÇÃO FUTURA. c) deverá, ainda, em havendo verbas salariais deferidas, apurar as contribuições previdenciárias e fiscais, apontando, inclusive, a base tributável do cálculo do imposto de renda, com o número de meses a que se refere o pagamento acumulado, isento ou não (IR: Instrução Normativa RFB nº 1.145, de 08/04/11 e OJ 400 do TST). d) e, ao final, apresentar um resumo geral do principal, juros e, se for o caso, FGTS, juros do FGTS, parcelas vincendas de pensão mensal vitalícia, constituição de capital, INSS cota reclamante, INSS cota reclamado(a), base de cálculo do IRRF com o número de meses a que se refere o pagamento acumulado, ISENTO OU NÃO, TUDO SEPARADAMENTE, inclusive com demonstrativos da forma de apuração dos cálculos apresentados, conforme comando sentencial. e) deverá, ainda mais, apontar no resumo geral as datas de admissão e demissão do(a) reclamante, bem como a data de início da contagem de juros, para melhor análise dos cálculos apresentados, OBSERVANDO-SE, INCLUSIVE, o quadro exemplificativo abaixo.   RESUMO DOS CÁLCULOS ATUALIZADOS ATÉ: 00/00/0000 TÍTULO VALOR PRINCIPAL R$ 9999,99 JUROS DO PRINCIPAL (INFORMAR SE CONSTANTES OU DECRESCENTES) R$ 9999,99 TOTAL DO CRÉDITO BRUTO R$ 9999,99 INSS RECLAMANTE R$ 9999,99 INSS RECLAMADO(A) R$ 9999,99 TOTAL INSS A RECOLHER R$ 9999,99 FGTS A DEPOSITAR NA CONTA VINCULADA (SE FOR O CASO) R$ 9999,99 JUROS FGTS A DEPOSITAR NA CONTA VINCULADA (SE FOR O CASO) R$ 9999,99 TOTAL FGTS A DEPOSITAR NA CONTA VINCULADA (SE FOR O CASO) R$ 9999,99 PARCELAS VINCENDAS – PENSÃO MENSAL INDICANDO O VALOR DA REFERIDA PENSÃO BEM COMO SEU INÍCIO E TÉRMINO DE PAGAMENTO (SE FOR O CASO) R$ 9999,99 CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL (SE FOR O CASO) R$ 9999,99 BASE TRIBUTÁVEL BRUTA PARA CALCULO DO IRRF (SEM DESCONTO DO INSS) R$ 9999,99 NÚMERO DE MESES A QUE SE REFERE O PAGAMENTO ACUMULADO (IRRF) 999   Intimem-se as partes e perito(a). São Bernardo do Campo, 31 de março de 2025.   Cláudia Flora Scupino Juíza do Trabalho   SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 15 de abril de 2025. CLAUDIA FLORA SCUPINO Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SADA TRANSPORTES E ARMAZENAGENS S/A
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